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title: BE quer resolver problema do DRM com Projecto de Lei
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author: Paula Simões
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date: 2013-04-27 19:30:00
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categories:
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- Legislação
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<figure style="float: right; max-width: 150px;">
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<img src="./authorsdrm.png" alt="Símbolo do movimento Authors Against DRM">
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<figcaption><a href="https://web.archive.org/web/20130415183327/http://readersbillofrights.info/">Readers' Bill of Rights</a></figcaption>
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</figure>
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**O Bloco de Esquerda entregou na Assembleia da República um [Projecto de Lei][1]
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que, se for aprovado, resolve os problemas do DRM.**
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**Editado:** Acrescenta-se que o PCP apresentou um projecto de lei sobre a
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mesma temática e que ambos vão ser **debatidos no Parlamento no próximo dia 12 de
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Junho (quarta-feira) devendo ser votados no dia 14 de Junho (sexta-feira).**
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A situação actual, que se mantém há nove anos, permite que os detentores de
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direitos proíbam as utilizações livres do Código de Direito de Autor e Direitos
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Conexos, a que os cidadãos têm direito.
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Alguns exemplos de como o DRM tem sido e continua a ser prejudicial aos
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cidadãos:
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- Se o leitor comprar um livro digital na LeYa, Wook ou Bertrand, que têm DRM,
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só poderá ler esse livro nos dispositivos que aquelas editoras e
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distribuidoras quiserem. Se o leitor converter o livro que comprou para o
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poder ler no Kindle, a lei estipula uma pena de prisão que pode ir até um
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ano.
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- Se o cidadão comprar um DVD – a maioria dos DVD têm DRM -, e quiser fazer uma
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cópia para outro DVD, para o filho não riscar o DVD original ou simplesmente
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para passar o filme para o seu tablet, não pode fazê-lo.
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- Se o cidadão comprar um DVD de região 1, por exemplo de importação, mas o seu
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leitor de DVD tiver sido comprado em Portugal com região 2, o cidadão não
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pode ver o DVD.
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- Se o professor quiser mostrar um excerto de um filme ou documentário de um
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DVD que requisitou na biblioteca da escola ou da universidade, aos seus
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alunos, para introduzir uma discussão sobre uma determinada matéria e a sala
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de aula deste professor for uma plataforma de ensino à distância, como o
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Moodle, por exemplo, a lei não permite que o professor o faça.
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- Se uma biblioteca, um arquivo ou um museu quiser começar a preservar obras
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digitais e estas tiverem DRM, também não o poderão fazer.
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- etc.
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Mas estas acções só são proibidas porque a lei não permite a neutralização do
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DRM pelo consumidor, **mesmo que os fins sejam legais.**
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<figure style="float: left; max-width: 150px;">
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<img src="./readersdrm.png" alt="Símbolo do movimento Readers Against DRM">
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<figcaption><a href="https://web.archive.org/web/20130415183327/http://readersbillofrights.info/">Readers' Bill of Rights</a></figcaption>
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Se o cidadão quiser fazer alguma das acções descritas acima, tem de ir à IGAC
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pedir os meios para as fazer. Mas a IGAC não tem, nem nunca teve esses meios e,
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portanto, não os dá aos cidadãos. Mesmo que a IGAC tivesse e desse estes meios
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aos cidadãos, isso significaria que o consumidor compraria um livro digital e
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em vez de, em dois minutos, o converter para o seu dispositivo de leitura teria
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de fazer um pedido à IGAC e teria de esperar que a IGAC lhe desse os meios para
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fazer essa conversão para poder ler o livro, o que demoraria, no mínimo, dias.
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Ora, isto não faz sentido.
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O Projecto de Lei do BE vem resolver este problema. O DRM continua a estar
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protegido, no caso de acções ilegais, mas não quando os consumidores quiserem
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fazer uma acção legal.
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**Os consumidores esperam poder usar os conteúdos que compram onde quiserem. Mas
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isto só acontecerá se este projecto de lei for aprovado:**
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> People are getting used to seamless services: anything, anywhere, on any
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> device. They expect that from “old” media too. – Nellie Kroes,
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> Vice-Presidente para a Digital Agenda da Comissão Europeia
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<img src="./librariansdrm.png" alt="Símbolo do movimento Librarians Against DRM">
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<figcaption><a href="https://web.archive.org/web/20130415183327/http://readersbillofrights.info/">Readers' Bill of Rights</a></figcaption>
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Um outro ponto crucial neste projecto de lei é a protecção das obras em domínio
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público, ou seja, de obras de autores que morreram há mais de 70 anos e que já
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não têm direitos patrimoniais. O projecto de lei vem clarificar a não permissão
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de colocar DRM nestas obras. A colocação de DRM em obras em domínio público
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limita a utilização das mesmas, impedindo a preservação das obras digitais
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pelas bibliotecas e arquivos.
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**É importante apelar aos srs. Deputados para aprovarem estes Projectos de Lei.
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A ANSOL criou uma lista para ser mais fácil contactar os srs. Deputados, [que
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podem ver aqui][3].**
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[1]: https://www.parlamento.pt/ActividadeParlamentar/Paginas/DetalheIniciativa.aspx?BID=37676
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[2]: https://www.parlamento.pt/ActividadeParlamentar/Paginas/DetalheIniciativa.aspx?BID=37773
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[3]: https://ansol.org/politica/ar/deputados
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