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<div id="ctl00_PagePlaceHolder_PlaceHolderMain_ctl00_ctl06_label" style="display:none">Texto Rico</div>
<div aria-labelledby="ctl00_PagePlaceHolder_PlaceHolderMain_ctl00_ctl06_label" class="ms-rtestate-field" id="ctl00_PagePlaceHolder_PlaceHolderMain_ctl00_ctl06__ControlWrapper_RichHtmlField" style="display:inline">
<div>O processo de classificação dos empreendimentos turísticos destina-se a atribuir, confirmar ou alterar a tipologia, o grupo (quando aplicável) e a categoria dos empreendimentos turísticos, mediante um conjunto de requisitos que se encontram estipulados, ou genericamente no <a href="https&#58;//dre.pt/web/guest/pesquisa/-/search/107596685/details/maximized" target="_blank" title="Regime Jurídico dos Empreendimentos Turísticos (RJET)">Regime Jurídico dos Empreendimentos Turísticos (RJET)</a>, ou nos regulamentos por tipologias, que dele derivam.<br></br>
</div>
<div><br></br>
</div>
<div>Os empreendimentos turísticos são classificados nas seguintes <strong>categorias</strong>&#58;<br></br>
</div>
<div><br></br>
</div>
<div>_&#160;<strong>Estabelecimentos hoteleiros</strong></div>
<blockquote style="margin&#58;0px 0px 0px 40px;border&#58;none;padding&#58;0px;">
<div>-&#160;Hotéis 1 a 5 estrelas</div>
<div>- Hotéis-Apartamento 1 a 5 estrelas</div>
<div>- Pousadas exploradas diretamente pela <a href="http&#58;//www.enatur.pt/" target="_blank" title="ENATUR">ENATUR</a>, ou por terceiros mediante contratos de franquia ou cessão de exploração,&#160;não exibem estrelas mas seguem os critérios de 3 ou 4 estrelas confirme o tipo de classificação de edifício ou património onde são instaladas<br></br>
</div>
<div><br></br>
</div>
</blockquote>
<div>_&#160;<strong>Aldeamentos turísticos</strong> 3 a 5&#160;estrelas</div>
<div><br></br>
</div>
<div>_&#160;<strong>Apartamentos turísticos</strong> 3 a 5 estrelas</div>
<div><br></br>
</div>
<div>_&#160;<strong>Conjuntos turísticos</strong> (não existe diferenciação por estrelas)</div>
<div><br></br>
</div>
<div>_&#160;<strong>Empreendimentos de turismo de habitação</strong> - (não existe diferenciação por estrelas, a classificação é turismo de habitação)<br></br>
</div>
<div><br></br>
</div>
<div>_&#160;<strong>Empreendimentos de turismo no espaço rural</strong> casa de campo (não existe diferenciação por estrelas, a classificação é casa de campo)</div>
<blockquote style="margin&#58;0px 0px 0px 40px;border&#58;none;padding&#58;0px;">
<div>-&#160;Agroturismo (não existe diferenciação por estrelas, a classificação é agroturismo)</div>
<div>- Hotéis rurais 3 a 5 estrelas<br></br>
</div>
<div><br></br>
</div>
</blockquote>
<div>_&#160;<strong>Parques de campismo e caravanismo</strong> podem optar por não ter estrelas ou, com mais requisitos acrescidos, 3 a 5 estrelas<br></br>
</div>
<div><span style="white-space&#58;pre;"> </span></div>
<div><strong>Nota</strong>&#58; Os <strong>conjuntos turísticos</strong> são também classificados no seu todo, de acordo com os requisitos mínimos estabelecidos no RJET. Aos empreendimentos turísticos neles integrados aplica-se individualmente o processo de classificação de acordo a tipologia respetiva.<span style="white-space&#58;pre;"> </span></div>
<div><br></br>
</div>
<div><strong>A classificação dos empreendimentos turísticos tem natureza obrigatória.</strong></div>
<div><strong><br></br>
</strong></div>
<div><br></br>
</div>
<div><span style="text-decoration&#58;underline;">Tipologias classificadas pelo Turismo de Portugal</span>&#58;</div>
<div><br></br>
</div>
<div><strong>Compete ao Turismo de Portugal</strong>&#160;classificar os seguintes empreendimentos turísticos&#58;<br></br>
</div>
<blockquote style="margin&#58;0px 0px 0px 40px;border&#58;none;padding&#58;0px;">
<div>_ Estabelecimentos Hoteleiros&#160;</div>
<div>_ Aldeamentos Turísticos</div>
<div>_ Apartamentos Turísticos</div>
<div>_ Conjuntos Turísticos<br></br>
</div>
<div>_ Hotéis Rurais</div>
</blockquote>
<div><br></br>
</div>
<div>Com exceção dos conjuntos turísticos, estas tipologias classificam-se nas respetivas categorias atendendo à qualidade do serviço e das instalações, de acordo com os <strong>requisitos </strong>a definir por <a href="https&#58;//dre.pt/application/file/70869184" target="_blank" title="Declaração de Retificação n.º 49/2015, de 2 de novembro">portaria regulamentar</a> e incidem sobre&#58;<br></br>
</div>
<blockquote style="margin&#58;0px 0px 0px 40px;border&#58;none;padding&#58;0px;">
<div>_ Características das instalações e equipamentos</div>
<div>_ Serviço de receção e portaria</div>
<div>_ Serviço de limpeza e lavandaria</div>
<div>_ Serviço de alimentação e bebidas</div>
<div>_ Serviços complementares</div>
</blockquote>
<div><br></br>
</div>
<div>A referida portaria distingue entre requisitos mínimos e requisitos opcionais, cujo somatório permite alcançar a pontuação necessária para a obtenção de determinada classificação.&#160;</div>
<div><br></br>
</div>
<div><strong>Processo de classificação&#58;</strong></div>
<div><strong><br></br>
</strong></div>
<div>_&#160;O Turismo de Portugal&#160;determina a realização de auditoria de classificação no prazo de <strong>60 dias</strong> a contar da data em que é disponibilizada a informação relativa ao título válido de abertura do empreendimento, por sistema informático (RegistoNacional dos Empreendimentos Turísticos) ou por qualquer outra forma;<br></br>
</div>
<div><br></br>
</div>
<div>_ A auditoria de classificação é realizada pelo Turismo de Portugal, com <strong>isenção de taxa</strong>;<br></br>
</div>
<div><br></br>
</div>
<div>_&#160;Nos casos em que, por motivos que sejam imputáveis ao interessado, a auditoria de classificação não se realize na data marcada ou tenha de ser repetida, uma nova auditoria fica sujeita ao <a href="http&#58;//data.dre.pt/eli/port/1229/2001/10/25/p/dre/pt/html" target="_blank" title="Portaria n.º 1229/2001, de 25 de outubro">pagamento de taxa</a> destinada exclusivamente a suportar as despesas inerentes;<br></br>
</div>
<div><br></br>
</div>
<div>_ Após a realização da auditoria, o Turismo de Portugal&#160;<strong>fixa a classificação</strong> do empreendimento turístico;<br></br>
</div>
<div><br></br>
</div>
<div>_ Em todos os empreendimentos turísticos é obrigatória a afixação no exterior, junto à entrada principal, da <a href="http&#58;//data.dre.pt/eli/port/1173/2010/11/15/p/dre/pt/html" target="_blank" title="Portaria n.º 1173/2010, de 15 de novembro">placa identificativa da classificação</a>, no prazo máximo de 10 dias úteis após a notificação ao interessado da classificação atribuída;<br></br>
</div>
<div><br></br>
</div>
<div>_ A aquisição das placas de classificação é da responsabilidade do interessado e pode ser adquirida em qualquer empresa da especialidade e deve ser seguido o modelo respetivo.<br></br>
</div>
<div><br></br>
</div>
<div><br></br>
</div>
<div><span style="text-decoration&#58;underline;">Tipologias classificadas pelas Câmaras Municipais locais</span>&#58;</div>
<div><br></br>
</div>
<div><strong>Compete à Câmara Municipal</strong> classificar os seguintes empreendimentos turísticos&#58;&#160;</div>
<blockquote style="margin&#58;0px 0px 0px 40px;border&#58;none;padding&#58;0px;">
<div>_&#160;Parques de campismo e de caravanismo&#160;</div>
<div>_&#160;Empreendimentos de turismo de habitação&#160;</div>
<div>_&#160;Casa de campo</div>
<div>_&#160;Agroturismo</div>
</blockquote>
<div><br></br>
</div>
<div><strong>Processo de classificação&#58;</strong></div>
<div><strong><br></br>
</strong></div>
<div>_ A Câmara Municipal determina a classificação juntamente com a autorização de utilização para fins turísticos quando tenha sido realizada vistoria nos termos do artigo 65.º do Regime Jurídico da Urbanização e Edificação;<br></br>
</div>
<div>_&#160;Nos restantes casos&#160; a auditoria de classificação é realizada pela <strong>Câmara Municipal</strong>, com a taxa prevista em regulamento municipal no prazo de <strong>60 dias</strong> a contar da data em que é disponibilizada a informação relativa ao título válido de abertura do empreendimento;<br></br>
_&#160;Após a realização da <strong>auditoria</strong>, a câmara municipal fixa a classificação do empreendimento turístico;<br></br>
</div>
<div>_&#160;Em todos os empreendimentos turísticos é obrigatória a afixação no exterior, junto à entrada principal, da <a href="http&#58;//data.dre.pt/eli/port/1173/2010/11/15/p/dre/pt/html" target="_blank" title="Portaria n.º 1173/2010, de 15 de novembro">placa identificativa da classificação</a>, no prazo máximo de <strong>10 dias úteis</strong> após a notificação ao interessado da classificação atribuída;<br></br>
</div>
<div>_&#160;A aquisição das placas de classificação é da responsabilidade do interessado e pode ser adquirida em qualquer empresa da especialidade e deve ser seguido o modelo respetivo.<br></br>
</div>
<div><br></br>
</div>
<div><br></br>
</div>
<div>
<div><span style="text-decoration-line&#58;underline;">A pontuação de um empreendimento turístico poderá ser testada utilizando os seguintes anexos</span>&#58;</div>
<div><br></br>
</div>
<div>ESTABELECIMENTOS HOTELEIROS</div>
<div>&gt;&#160;<a href="/SiteCollectionDocuments/empreendimentos-turisticos/eh-1-pontuacao-anexo-a.xlsx" target="_blank" title="EH1 Pontuação Anexo A">Uma estrela (1*)</a><br></br>
</div>
<div>&gt;&#160;<a href="/SiteCollectionDocuments/empreendimentos-turisticos/eh-2-pontuacao-anexo-a.xlsx" target="_blank" title="EH2 Pontuação Anexo A">Duas estrelas (2*)</a><br></br>
</div>
<div><br></br>
</div>
<div><br></br>
</div>
<div>ESTABELECIMENTOS HOTELEIROS E HOTÉIS RURAIS</div>
<div>&gt;&#160;<a href="/SiteCollectionDocuments/empreendimentos-turisticos/eh-3-hr-3-pontuacao-anexo-a.xlsx" target="_blank" title="EH3 e HR3 Pontuação Anexo A">Três estrelas (3*)</a><br></br>
</div>
<div>&gt;&#160;<a href="/SiteCollectionDocuments/empreendimentos-turisticos/eh-4-hr-4-pontuacao-anexo-a.xlsx" target="_blank" title="EH4 e HR4 Pontuação Anexo A">Quatro estrelas (4*)</a><br></br>
</div>
<div>&gt;&#160;<a href="/SiteCollectionDocuments/empreendimentos-turisticos/eh-5-hr-5-pontuacao-anexo-a.xlsx" target="_blank" title="EH5 e HR5 Pontuação Anexo A">Cinco estrelas (5*)</a><br></br>
</div>
<div><br></br>
</div>
<div><br></br>
</div>
<div>ALDEAMENTO TURÍSTICO</div>
<div>&gt;&#160;<a href="/SiteCollectionDocuments/empreendimentos-turisticos/AL3-pontuacao-anexo-A.xlsx" target="_blank" title="AL 3 estrelas">Três estrelas (3*)</a><br></br>
</div>
<div>&gt;&#160;<a href="/SiteCollectionDocuments/empreendimentos-turisticos/AL4-pontuacao-anexo-A.xlsx" target="_blank" title="AL 4 estrelas">Quatro estrelas (4*)</a><br></br>
</div>
<div>&gt;&#160;<a href="/SiteCollectionDocuments/empreendimentos-turisticos/AL5-pontuacao-anexo-A.xlsx" target="_blank" title="AL 5 estrelas">Cinco estrelas (5*)</a><br></br>
</div>
<div><br></br>
</div>
<div><br></br>
</div>
<div>APARTAMENTOS TURÍSTICOS</div>
<div>&gt;&#160;<a href="/SiteCollectionDocuments/empreendimentos-turisticos/AT3-pontuacao-anexo-A.xlsx" title="AT 3 estrelas">Três estrelas (3*)</a><br></br>
</div>
<div>&gt;&#160;<a href="/SiteCollectionDocuments/empreendimentos-turisticos/AT4-pontuacao-anexo-A.xlsx" title="AT 4 estrelas">Quatro estrelas (4*)</a><br></br>
</div>
<div>&gt;&#160;<a href="/SiteCollectionDocuments/empreendimentos-turisticos/AT5-pontuacao-anexo-A.xlsx" title="AT 5 estrelas">Cinco estrelas (5*)</a><br></br>
</div>
<div><br></br>
</div>
<div><br></br>
</div>
<div>Os requisitos de Turismo de Habitação podem ser verificados utilizando o seguinte anexo&#58;&#160;</div>
<div>&gt;&#160;<a href="/SiteCollectionDocuments/empreendimentos-turisticos/checklist-requisitos-TH.pdf" target="_blank" title="Requisitos do Turismo de Habitação">Turismo de Habitação</a><br></br>
</div>
<div><br></br>
</div>
<div>Os requisitos de Turismo no Espaço Rural (Casas de campo e Agroturismo) podem ser verificados&#160; utilizando o seguinte anexo&#58;&#160;</div>
<div>&gt;&#160;<a href="/SiteCollectionDocuments/empreendimentos-turisticos/checklist-requisitos-TER.pdf" target="_blank" title="Requisitos do Turismo no Espaço Rural">Turismo no Espaço Rural</a><br></br>
</div>
<div><br></br>
</div>
</div>
<div><br></br>
<br></br>
<br></br>
</div>
</div>
</div><div class="page-body richtext-content">
<div id="ctl00_PagePlaceHolder_PlaceHolderMain_ctl00_ctl08_label" style="display:none">Texto Rico Extra</div>
<div aria-labelledby="ctl00_PagePlaceHolder_PlaceHolderMain_ctl00_ctl08_label" class="ms-rtestate-field" id="ctl00_PagePlaceHolder_PlaceHolderMain_ctl00_ctl08__ControlWrapper_RichHtmlField" style="display:inline">
<div><strong>Processo de revisão da classificação</strong></div>
<div><br></br>
</div>
<div>A classificação dos empreendimentos turísticos deve ser oficiosamente revista de&#160;<strong>cinco em cinco anos</strong>;<br></br>
</div>
<div><br></br>
</div>
<div>A revisão da classificação é&#160;precedida de uma&#160;<strong>auditoria de classificação</strong>&#160;efetuada pelo Turismo de Portugal, I. P. ou pela câmara municipal consoante os casos;<br></br>
</div>
<div><br></br>
</div>
<div>A auditoria de revisão de classificação realizada pelo Turismo de Portugal&#160;está isenta de qualquer taxa. A cobrança de taxas pelas câmaras municipais está prevista em regulamento municipal;<br></br>
</div>
<div><br></br>
</div>
<div>A classificação pode também ser revista a todo o tempo, oficiosamente ou a pedido do interessado. Pela realização de auditorias de revisão de classificação efetuadas pelo Turismo de Portugal&#160;a pedido do interessado é devida uma&#160;<a href="http&#58;//data.dre.pt/eli/port/1229/2001/10/25/p/dre/pt/html" style="color&#58;#c5181f;" target="_blank" title="Portaria n.º 1229/2001, de 25 de outubro">taxa</a>, destinada exclusivamente a suportar as despesas inerentes;<br></br>
</div>
<div><br></br>
</div>
<div>O Turismo de Portugal&#160;deve proceder à revisão da classificação sempre que receba uma&#160;<strong>declaração de comunicação de obras isentas&#160;</strong>que tenham por efeito a alteração da classificação ou da capacidade do empreendimento ou que sejam suscetíveis de prejudicar os requisitos mínimos exigidos para a sua classificação;<br></br>
</div>
<div><br></br>
</div>
<div>Do resultado das auditorias de classificação da competência das câmaras municipais é dado conhecimento ao Turismo de Portugal&#160;no prazo de&#160;<strong>10 dias úteis</strong>.<br></br>
<br></br>
</div>
</div>
</div>