O processo de classificação dos empreendimentos turísticos destina-se a atribuir, confirmar ou alterar a tipologia, o grupo (quando aplicável) e a categoria dos empreendimentos turísticos, mediante um conjunto de requisitos que se encontram estipulados, ou genericamente no Regime Jurídico dos Empreendimentos Turísticos (RJET), ou nos regulamentos por tipologias, que dele derivam.
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Os empreendimentos turísticos são classificados nas seguintes categorias:
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_ Estabelecimentos hoteleiros
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- -- Hotéis – 1 a 5 estrelas- -- Hotéis-Apartamento – 1 a 5 estrelas- -- Pousadas – exploradas diretamente pela ENATUR, ou por terceiros mediante contratos de franquia ou cessão de exploração, não exibem estrelas mas seguem os critérios de 3 ou 4 estrelas confirme o tipo de classificação de edifício ou património onde são instaladas
++O processo de classificação dos empreendimentos turísticos destina-se a atribuir, confirmar ou alterar a tipologia, o grupo (quando aplicável) e a categoria dos empreendimentos turísticos, mediante um conjunto de requisitos que se encontram estipulados, ou genericamente no Regime Jurídico dos Empreendimentos Turísticos (RJET), ou nos regulamentos por tipologias, que dele derivam.
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_ Aldeamentos turísticos – 3 a 5 estrelas- -- -
-_ Apartamentos turísticos – 3 a 5 estrelas- -- -
-_ Conjuntos turísticos (não existe diferenciação por estrelas)- -- -
-_ Empreendimentos de turismo de habitação - (não existe diferenciação por estrelas, a classificação é turismo de habitação)- -
-- -
-_ Empreendimentos de turismo no espaço rural – casa de campo (não existe diferenciação por estrelas, a classificação é casa de campo)- --- Agroturismo (não existe diferenciação por estrelas, a classificação é agroturismo)- -- Hotéis rurais – 3 a 5 estrelas
+Os empreendimentos turísticos são classificados nas seguintes categorias:
- -
_ Parques de campismo e caravanismo – podem optar por não ter estrelas ou, com mais requisitos acrescidos, 3 a 5 estrelas+
-_ Estabelecimentos hoteleiros-++-- Hotéis – 1 a 5 estrelas-Nota: Os conjuntos turísticos são também classificados no seu todo, de acordo com os requisitos mínimos estabelecidos no RJET. Aos empreendimentos turísticos neles integrados aplica-se individualmente o processo de classificação de acordo a tipologia respetiva.+- Hotéis-Apartamento – 1 a 5 estrelas-+
-- Pousadas – exploradas diretamente pela ENATUR, ou por terceiros mediante contratos de franquia ou cessão de exploração, não exibem estrelas mas seguem os critérios de 3 ou 4 estrelas confirme o tipo de classificação de edifício ou património onde são instaladas-
+A classificação dos empreendimentos turísticos tem natureza obrigatória.++
+- -
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-Tipologias classificadas pelo Turismo de Portugal:- -- -
-Compete ao Turismo de Portugal classificar os seguintes empreendimentos turísticos:- -
--- -_ Estabelecimentos Hoteleiros- -_ Aldeamentos Turísticos- -_ Apartamentos Turísticos- -_ Conjuntos Turísticos- -
-_ Hotéis Rurais-- -
-Com exceção dos conjuntos turísticos, estas tipologias classificam-se nas respetivas categorias atendendo à qualidade do serviço e das instalações, de acordo com os requisitos a definir por portaria regulamentar e incidem sobre:- -
--- -_ Características das instalações e equipamentos- -_ Serviço de receção e portaria- -_ Serviço de limpeza e lavandaria- -_ Serviço de alimentação e bebidas- -_ Serviços complementares-- -
-A referida portaria distingue entre requisitos mínimos e requisitos opcionais, cujo somatório permite alcançar a pontuação necessária para a obtenção de determinada classificação.- -- -
-Processo de classificação:- -- -
-_ O Turismo de Portugal determina a realização de auditoria de classificação no prazo de 60 dias a contar da data em que é disponibilizada a informação relativa ao título válido de abertura do empreendimento, por sistema informático (RegistoNacional dos Empreendimentos Turísticos) ou por qualquer outra forma;- -
-- -
-_ A auditoria de classificação é realizada pelo Turismo de Portugal, com isenção de taxa;- -
-- -
-_ Nos casos em que, por motivos que sejam imputáveis ao interessado, a auditoria de classificação não se realize na data marcada ou tenha de ser repetida, uma nova auditoria fica sujeita ao pagamento de taxa destinada exclusivamente a suportar as despesas inerentes;- -
-- -
-_ Após a realização da auditoria, o Turismo de Portugal fixa a classificação do empreendimento turístico;- -
-- -
-_ Em todos os empreendimentos turísticos é obrigatória a afixação no exterior, junto à entrada principal, da placa identificativa da classificação, no prazo máximo de 10 dias úteis após a notificação ao interessado da classificação atribuída;- -
-- -
-_ A aquisição das placas de classificação é da responsabilidade do interessado e pode ser adquirida em qualquer empresa da especialidade e deve ser seguido o modelo respetivo.- -
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-Tipologias classificadas pelas Câmaras Municipais locais:- -- -
-Compete à Câmara Municipal classificar os seguintes empreendimentos turísticos:- --- -_ Parques de campismo e de caravanismo- -_ Empreendimentos de turismo de habitação- -_ Casa de campo- -_ Agroturismo-- -
-Processo de classificação:- -- -
-_ A Câmara Municipal determina a classificação juntamente com a autorização de utilização para fins turísticos quando tenha sido realizada vistoria nos termos do artigo 65.º do Regime Jurídico da Urbanização e Edificação;- -
-_ Nos restantes casos a auditoria de classificação é realizada pela Câmara Municipal, com a taxa prevista em regulamento municipal no prazo de 60 dias a contar da data em que é disponibilizada a informação relativa ao título válido de abertura do empreendimento;- -
- _ Após a realização da auditoria, a câmara municipal fixa a classificação do empreendimento turístico;
-_ Em todos os empreendimentos turísticos é obrigatória a afixação no exterior, junto à entrada principal, da placa identificativa da classificação, no prazo máximo de 10 dias úteis após a notificação ao interessado da classificação atribuída;- -
-_ A aquisição das placas de classificação é da responsabilidade do interessado e pode ser adquirida em qualquer empresa da especialidade e deve ser seguido o modelo respetivo.- -
-- -
-- -
--A pontuação de um empreendimento turístico poderá ser testada utilizando os seguintes anexos:+_ Aldeamentos turísticos – 3 a 5 estrelas-
ESTABELECIMENTOS HOTELEIROS+_ Apartamentos turísticos – 3 a 5 estrelas-> Uma estrela (1*)
+-
> Duas estrelas (2*)
+_ Conjuntos turísticos (não existe diferenciação por estrelas)+ ++ +
+_ Empreendimentos de turismo de habitação - (não existe diferenciação por estrelas, a classificação é turismo de habitação)+ +
++ +
+_ Empreendimentos de turismo no espaço rural – casa de campo (não existe diferenciação por estrelas, a classificação é casa de campo)+ +++ +- Agroturismo (não existe diferenciação por estrelas, a classificação é agroturismo)+ +- Hotéis rurais – 3 a 5 estrelas+ +
++
+_ Parques de campismo e caravanismo – podem optar por não ter estrelas ou, com mais requisitos acrescidos, 3 a 5 estrelas+ +
++ +Nota: Os conjuntos turísticos são também classificados no seu todo, de acordo com os requisitos mínimos estabelecidos no RJET. Aos empreendimentos turísticos neles integrados aplica-se individualmente o processo de classificação de acordo a tipologia respetiva.+ ++ +
+A classificação dos empreendimentos turísticos tem natureza obrigatória.+ ++ +
++ +
+Tipologias classificadas pelo Turismo de Portugal:+ ++ +
+Compete ao Turismo de Portugal classificar os seguintes empreendimentos turísticos:+ +
+++ +_ Estabelecimentos Hoteleiros+ +_ Aldeamentos Turísticos+ +_ Apartamentos Turísticos+ +_ Conjuntos Turísticos+ +
+_ Hotéis Rurais++ +
+Com exceção dos conjuntos turísticos, estas tipologias classificam-se nas respetivas categorias atendendo à qualidade do serviço e das instalações, de acordo com os requisitos a definir por portaria regulamentar e incidem sobre:+ +
+++ +_ Características das instalações e equipamentos+ +_ Serviço de receção e portaria+ +_ Serviço de limpeza e lavandaria+ +_ Serviço de alimentação e bebidas+ +_ Serviços complementares++ +
+A referida portaria distingue entre requisitos mínimos e requisitos opcionais, cujo somatório permite alcançar a pontuação necessária para a obtenção de determinada classificação.+ ++ +
+Processo de classificação:+ ++ +
+_ O Turismo de Portugal determina a realização de auditoria de classificação no prazo de 60 dias a contar da data em que é disponibilizada a informação relativa ao título válido de abertura do empreendimento, por sistema informático (RegistoNacional dos Empreendimentos Turísticos) ou por qualquer outra forma;+ +
++ +
+_ A auditoria de classificação é realizada pelo Turismo de Portugal, com isenção de taxa;+ +
++ +
+_ Nos casos em que, por motivos que sejam imputáveis ao interessado, a auditoria de classificação não se realize na data marcada ou tenha de ser repetida, uma nova auditoria fica sujeita ao pagamento de taxa destinada exclusivamente a suportar as despesas inerentes;+ +
++ +
+_ Após a realização da auditoria, o Turismo de Portugal fixa a classificação do empreendimento turístico;+ +
++ +
+_ Em todos os empreendimentos turísticos é obrigatória a afixação no exterior, junto à entrada principal, da placa identificativa da classificação, no prazo máximo de 10 dias úteis após a notificação ao interessado da classificação atribuída;+ +
++ +
+_ A aquisição das placas de classificação é da responsabilidade do interessado e pode ser adquirida em qualquer empresa da especialidade e deve ser seguido o modelo respetivo.
@@ -231,113 +170,182 @@-
ESTABELECIMENTOS HOTELEIROS E HOTÉIS RURAIS+Tipologias classificadas pelas Câmaras Municipais locais:-> Três estrelas (3*)
+-
> Quatro estrelas (4*)
+Compete à Câmara Municipal classificar os seguintes empreendimentos turísticos:+ +++ +_ Parques de campismo e de caravanismo+ +_ Empreendimentos de turismo de habitação+ +_ Casa de campo+ +_ Agroturismo+-
> Cinco estrelas (5*)
+Processo de classificação:+ ++ +
+_ A Câmara Municipal determina a classificação juntamente com a autorização de utilização para fins turísticos quando tenha sido realizada vistoria nos termos do artigo 65.º do Regime Jurídico da Urbanização e Edificação;+ +
+_ Nos restantes casos a auditoria de classificação é realizada pela Câmara Municipal, com a taxa prevista em regulamento municipal no prazo de 60 dias a contar da data em que é disponibilizada a informação relativa ao título válido de abertura do empreendimento;+ +
+ _ Após a realização da auditoria, a câmara municipal fixa a classificação do empreendimento turístico;
+_ Em todos os empreendimentos turísticos é obrigatória a afixação no exterior, junto à entrada principal, da placa identificativa da classificação, no prazo máximo de 10 dias úteis após a notificação ao interessado da classificação atribuída;+ +
+_ A aquisição das placas de classificação é da responsabilidade do interessado e pode ser adquirida em qualquer empresa da especialidade e deve ser seguido o modelo respetivo.
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+-
ALDEAMENTO TURÍSTICO++- -A pontuação de um empreendimento turístico poderá ser testada utilizando os seguintes anexos:- +- +
+ESTABELECIMENTOS HOTELEIROS-> Cinco estrelas (5*)
+> Uma estrela (1*)+ + + +
++ +
++ +
+ESTABELECIMENTOS HOTELEIROS E HOTÉIS RURAIS+ + + + + + + ++ +
++ +
+ALDEAMENTO TURÍSTICO+ + + + + + + ++ +
++ +
+APARTAMENTOS TURÍSTICOS+ + + + + + + ++ +
++ +
+Os requisitos de Turismo de Habitação podem ser verificados utilizando o seguinte anexo:+ + + ++ +
+Os requisitos de Turismo no Espaço Rural (Casas de campo e Agroturismo) podem ser verificados utilizando o seguinte anexo:+ + + +
+- -
- -
-APARTAMENTOS TURÍSTICOS- - - - - - - -- -
-- -
-Os requisitos de Turismo de Habitação podem ser verificados utilizando o seguinte anexo:- - - -- -
-Os requisitos de Turismo no Espaço Rural (Casas de campo e Agroturismo) podem ser verificados utilizando o seguinte anexo:- - - --
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-Processo de revisão da classificação+ -+
-+\ No newline at end of fileProcesso de revisão da classificação-A classificação dos empreendimentos turísticos deve ser oficiosamente revista de cinco em cinco anos;+
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++
-A classificação dos empreendimentos turísticos deve ser oficiosamente revista de cinco em cinco anos;-
+A revisão da classificação é precedida de uma auditoria de classificação efetuada pelo Turismo de Portugal, I. P. ou pela câmara municipal consoante os casos;+
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++
-A revisão da classificação é precedida de uma auditoria de classificação efetuada pelo Turismo de Portugal, I. P. ou pela câmara municipal consoante os casos;-
+A auditoria de revisão de classificação realizada pelo Turismo de Portugal está isenta de qualquer taxa. A cobrança de taxas pelas câmaras municipais está prevista em regulamento municipal;+
--
++
-A auditoria de revisão de classificação realizada pelo Turismo de Portugal está isenta de qualquer taxa. A cobrança de taxas pelas câmaras municipais está prevista em regulamento municipal;-
+A classificação pode também ser revista a todo o tempo, oficiosamente ou a pedido do interessado. Pela realização de auditorias de revisão de classificação efetuadas pelo Turismo de Portugal a pedido do interessado é devida uma taxa, destinada exclusivamente a suportar as despesas inerentes;+
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++
-A classificação pode também ser revista a todo o tempo, oficiosamente ou a pedido do interessado. Pela realização de auditorias de revisão de classificação efetuadas pelo Turismo de Portugal a pedido do interessado é devida uma taxa, destinada exclusivamente a suportar as despesas inerentes;-
+O Turismo de Portugal deve proceder à revisão da classificação sempre que receba uma declaração de comunicação de obras isentas que tenham por efeito a alteração da classificação ou da capacidade do empreendimento ou que sejam suscetíveis de prejudicar os requisitos mínimos exigidos para a sua classificação;+
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-O Turismo de Portugal deve proceder à revisão da classificação sempre que receba uma declaração de comunicação de obras isentas que tenham por efeito a alteração da classificação ou da capacidade do empreendimento ou que sejam suscetíveis de prejudicar os requisitos mínimos exigidos para a sua classificação;-
+Do resultado das auditorias de classificação da competência das câmaras municipais é dado conhecimento ao Turismo de Portugal no prazo de 10 dias úteis.
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++ +
+Do resultado das auditorias de classificação da competência das câmaras municipais é dado conhecimento ao Turismo de Portugal no prazo de 10 dias úteis.
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