diff --git a/scripts/35/page-body b/scripts/35/page-body index c828aa1..4b7997e 100644 --- a/scripts/35/page-body +++ b/scripts/35/page-body @@ -1,228 +1,167 @@
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​​​​​​​​​​​​​​​​​​​O processo de classificação dos empreendimentos turísticos destina-se a atribuir, confirmar ou alterar a tipologia, o grupo (quando aplicável) e a categoria dos empreendimentos turísticos, mediante um conjunto de requisitos que se encontram estipulados, ou genericamente no Regime Jurídico dos Empreendimentos Turísticos (RJET), ou nos regulamentos por tipologias, que dele derivam.

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Os empreendimentos turísticos são classificados nas seguintes categorias:

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Estabelecimentos hoteleiros
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​- ​Hotéis – 1 a 5 estrelas
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- Hotéis-Apartamento – 1 a 5 estrelas
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- Pousadas – exploradas diretamente pela ENATUR, ou por terceiros mediante contratos de franquia ou cessão de exploração, não exibem estrelas mas seguem os critérios de 3 ou 4 estrelas confirme o tipo de classificação de edifício ou património onde são instaladas

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​​​​​​​​​​​​​​​​​​​O processo de classificação dos empreendimentos turísticos destina-se a atribuir, confirmar ou alterar a tipologia, o grupo (quando aplicável) e a categoria dos empreendimentos turísticos, mediante um conjunto de requisitos que se encontram estipulados, ou genericamente no Regime Jurídico dos Empreendimentos Turísticos (RJET), ou nos regulamentos por tipologias, que dele derivam.



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Aldeamentos turísticos – 3 a 5 estrelas
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Apartamentos turísticos – 3 a 5​ estrelas
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Conjuntos turísticos (não existe diferenciação por estrelas)
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Empreendimentos de turismo de habitação - (não existe diferenciação por estrelas, a classificação é turismo de habitação)

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Empreendimentos de turismo no espaço rural – casa de campo (não existe diferenciação por estrelas, a classificação é casa de campo)
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- Agroturismo (não existe diferenciação por estrelas, a classificação é agroturismo)
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- Hotéis rurais – 3 a 5 estrelas

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Os empreendimentos turísticos são classificados nas seguintes categorias:



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Parques de campismo e caravanismo – podem optar por não ter estrelas ou, com mais requisitos acrescidos, 3 a 5 estrelas

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+
Estabelecimentos hoteleiros
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+
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​- ​Hotéis – 1 a 5 estrelas
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Nota: Os conjuntos​ turísticos são também classificados no seu todo, de acordo com os requisitos mínimos estabelecidos no RJET. Aos empreendimentos turísticos neles integrados aplica-se individualmente o processo de classificação de acordo a tipologia respetiva.
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- Hotéis-Apartamento – 1 a 5 estrelas
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- Pousadas – exploradas diretamente pela ENATUR, ou por terceiros mediante contratos de franquia ou cessão de exploração, não exibem estrelas mas seguem os critérios de 3 ou 4 estrelas confirme o tipo de classificação de edifício ou património onde são instaladas

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A classificação dos empreendimentos turísticos tem natureza obrigatória.
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Tipologias classificadas pelo Turismo de Portugal:
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Compete ao Turismo de Portugal classificar os seguintes empreendimentos turísticos:

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_ Estabelecimentos Hoteleiros 
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_ Aldeamentos Turísticos
- -
_ Apartamentos Turísticos
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_ Conjuntos Turísticos

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_ Hotéis Rurais
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- -
Com exceção dos conjuntos turísticos, estas tipologias classificam-se nas respetivas categorias atendendo à qualidade do serviço e das instalações, de acordo com os requisitos a definir por portaria regulamentar e incidem sobre:

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_ Características das instalações e equipamentos
- -
_ Serviço de receção e portaria
- -
_ Serviço de limpeza e lavandaria
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_ Serviço de alimentação e bebidas
- -
_ Serviços complementares
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- -
A referida portaria distingue entre requisitos mínimos e requisitos opcionais, cujo somatório permite alcançar a pontuação necessária para a obtenção de determinada classificação. 
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-
- -
Processo de classificação:
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- -
_ O Turismo de Portugal determina a realização de auditoria de classificação no prazo de 60 dias a contar da data em que é disponibilizada a informação relativa ao título válido de abertura do empreendimento, por sistema informático (RegistoNacional dos Empreendimentos Turísticos) ou por qualquer outra forma;

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- -
_ A auditoria de classificação é realizada pelo Turismo de Portugal, com isenção de taxa;

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- -


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- -
_ Nos casos em que, por motivos que sejam imputáveis ao interessado, a auditoria de classificação não se realize na data marcada ou tenha de ser repetida, uma nova auditoria fica sujeita ao pag​amento de taxa destinada exclusivamente a suportar as despesas inerentes;

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- -


-
- -
_ Após a realização da auditoria, o Turismo de Portugal fixa a classificação do empreendimento turístico;

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- -


-
- -
_ Em todos os empreendimentos turísticos é obrigatória a afixação no exterior, junto à entrada principal, da placa identificativa da classificação, no prazo máximo de 10 dias úteis após a notificação ao interessado da classificação atribuída;

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- -


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- -
_ A aquisição das placas de classificação é da responsabilidade do interessado e pode ser adquirida em qualquer empresa da especialidade e deve ser seguido o modelo respetivo.

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Tipologias classificadas pelas Câmaras Municipais locais:
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Compete à Câmara Municipal classificar os seguintes empreendimentos turísticos: 
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_ Parques de campismo e de caravanismo 
- -
_ Empreendimentos de turismo de habitação 
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_ Casa de campo
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_ Agroturismo
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Processo de classificação:
- -


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- -
_ A Câmara Municipal determina a classificação juntamente com a autorização de utilização para fins turísticos quando tenha sido realizada vistoria nos termos do artigo 65.º do Regime Jurídico da Urbanização e Edificação;

-
- -
_ Nos restantes casos  a auditoria de classificação é realizada pela Câmara Municipal, com a taxa prevista em regulamento municipal no prazo de 60 dias a contar da data em que é disponibilizada a informação relativa ao título válido de abertura do empreendimento;

- _ Após a realização da auditoria, a câmara municipal fixa a classificação do empreendimento turístico;

-
- -
_ Em todos os empreendimentos turísticos é obrigatória a afixação no exterior, junto à entrada principal, da placa identificativa da classificação, no prazo máximo de 10 dias úteis após a notificação ao interessado da classificação atribuída;

-
- -
_ A aquisição das placas de classificação é da responsabilidade do interessado e pode ser adquirida em qualquer empresa da especialidade e deve ser seguido o modelo respetivo.

-
- -


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-
- -
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A pontuação de um empreendimento turístico poderá ser testada utilizando os seguintes anexos:
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Aldeamentos turísticos – 3 a 5 estrelas


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ESTABELECIMENTOS HOTELEIROS
+
Apartamentos turísticos – 3 a 5​ estrelas
-
Uma estrela (1*)

+


-
Duas estrelas (2*)

+
Conjuntos turísticos (não existe diferenciação por estrelas)
+ +


+
+ +
Empreendimentos de turismo de habitação - (não existe diferenciação por estrelas, a classificação é turismo de habitação)

+
+ +


+
+ +
Empreendimentos de turismo no espaço rural – casa de campo (não existe diferenciação por estrelas, a classificação é casa de campo)
+ +
+
- Agroturismo (não existe diferenciação por estrelas, a classificação é agroturismo)
+ +
- Hotéis rurais – 3 a 5 estrelas

+
+ +


+
+
+ +
Parques de campismo e caravanismo – podem optar por não ter estrelas ou, com mais requisitos acrescidos, 3 a 5 estrelas

+
+ +
+ +
Nota: Os conjuntos​ turísticos são também classificados no seu todo, de acordo com os requisitos mínimos estabelecidos no RJET. Aos empreendimentos turísticos neles integrados aplica-se individualmente o processo de classificação de acordo a tipologia respetiva.
+ +


+
+ +
A classificação dos empreendimentos turísticos tem natureza obrigatória.
+ +


+
+ +


+
+ +
Tipologias classificadas pelo Turismo de Portugal:
+ +


+
+ +
Compete ao Turismo de Portugal classificar os seguintes empreendimentos turísticos:

+
+ +
+
_ Estabelecimentos Hoteleiros 
+ +
_ Aldeamentos Turísticos
+ +
_ Apartamentos Turísticos
+ +
_ Conjuntos Turísticos

+
+ +
_ Hotéis Rurais
+
+ +


+
+ +
Com exceção dos conjuntos turísticos, estas tipologias classificam-se nas respetivas categorias atendendo à qualidade do serviço e das instalações, de acordo com os requisitos a definir por portaria regulamentar e incidem sobre:

+
+ +
+
_ Características das instalações e equipamentos
+ +
_ Serviço de receção e portaria
+ +
_ Serviço de limpeza e lavandaria
+ +
_ Serviço de alimentação e bebidas
+ +
_ Serviços complementares
+
+ +


+
+ +
A referida portaria distingue entre requisitos mínimos e requisitos opcionais, cujo somatório permite alcançar a pontuação necessária para a obtenção de determinada classificação. 
+ +


+
+ +
Processo de classificação:
+ +


+
+ +
_ O Turismo de Portugal determina a realização de auditoria de classificação no prazo de 60 dias a contar da data em que é disponibilizada a informação relativa ao título válido de abertura do empreendimento, por sistema informático (RegistoNacional dos Empreendimentos Turísticos) ou por qualquer outra forma;

+
+ +


+
+ +
_ A auditoria de classificação é realizada pelo Turismo de Portugal, com isenção de taxa;

+
+ +


+
+ +
_ Nos casos em que, por motivos que sejam imputáveis ao interessado, a auditoria de classificação não se realize na data marcada ou tenha de ser repetida, uma nova auditoria fica sujeita ao pag​amento de taxa destinada exclusivamente a suportar as despesas inerentes;

+
+ +


+
+ +
_ Após a realização da auditoria, o Turismo de Portugal fixa a classificação do empreendimento turístico;

+
+ +


+
+ +
_ Em todos os empreendimentos turísticos é obrigatória a afixação no exterior, junto à entrada principal, da placa identificativa da classificação, no prazo máximo de 10 dias úteis após a notificação ao interessado da classificação atribuída;

+
+ +


+
+ +
_ A aquisição das placas de classificação é da responsabilidade do interessado e pode ser adquirida em qualquer empresa da especialidade e deve ser seguido o modelo respetivo.



@@ -231,113 +170,182 @@


-
ESTABELECIMENTOS HOTELEIROS E HOTÉIS RURAIS
+
Tipologias classificadas pelas Câmaras Municipais locais:
-
Três estrelas (3*)

+


-
Quatro estrelas (4*)

+
Compete à Câmara Municipal classificar os seguintes empreendimentos turísticos: 
+ +
+
_ Parques de campismo e de caravanismo 
+ +
_ Empreendimentos de turismo de habitação 
+ +
_ Casa de campo
+ +
_ Agroturismo
+
+ +


-
Cinco estrelas (5*)

+
Processo de classificação:
+ +


+
+ +
_ A Câmara Municipal determina a classificação juntamente com a autorização de utilização para fins turísticos quando tenha sido realizada vistoria nos termos do artigo 65.º do Regime Jurídico da Urbanização e Edificação;

+
+ +
_ Nos restantes casos  a auditoria de classificação é realizada pela Câmara Municipal, com a taxa prevista em regulamento municipal no prazo de 60 dias a contar da data em que é disponibilizada a informação relativa ao título válido de abertura do empreendimento;

+ _ Após a realização da auditoria, a câmara municipal fixa a classificação do empreendimento turístico;

+
+ +
_ Em todos os empreendimentos turísticos é obrigatória a afixação no exterior, junto à entrada principal, da placa identificativa da classificação, no prazo máximo de 10 dias úteis após a notificação ao interessado da classificação atribuída;

+
+ +
_ A aquisição das placas de classificação é da responsabilidade do interessado e pode ser adquirida em qualquer empresa da especialidade e deve ser seguido o modelo respetivo.



-


+


-
ALDEAMENTO TURÍSTICO
+
+
A pontuação de um empreendimento turístico poderá ser testada utilizando os seguintes anexos:
- +


+
- +
ESTABELECIMENTOS HOTELEIROS
-
Cinco estrelas (5*)

+ + + + +


+
+ +


+
+ +
ESTABELECIMENTOS HOTELEIROS E HOTÉIS RURAIS
+ + + + + + + +


+
+ +


+
+ +
ALDEAMENTO TURÍSTICO
+ + + + + + + +


+
+ +


+
+ +
APARTAMENTOS TURÍSTICOS
+ + + + + + + +


+
+ +


+
+ +
Os requisitos de Turismo de Habitação podem ser verificados utilizando o seguinte anexo: 
+ + + +


+
+ +
Os requisitos de Turismo no Espaço Rural (Casas de campo e Agroturismo) podem ser verificados  utilizando o seguinte anexo: 
+ + + +


+


- -


-
- -
APARTAMENTOS TURÍSTICOS
- - - - - - - -


-
- -


-
- -
Os requisitos de Turismo de Habitação podem ser verificados utilizando o seguinte anexo: 
- - - -


-
- -
Os requisitos de Turismo no Espaço Rural (Casas de campo e Agroturismo) podem ser verificados  utilizando o seguinte anexo: 
- - - -


-
-
- -


-
Processo de revisão da classificação
+ -


-
+
+
Processo de revisão da classificação
-
A classificação dos empreendimentos turísticos deve ser oficiosamente revista de cinco em cinco anos;

-
+


+
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+
A classificação dos empreendimentos turísticos deve ser oficiosamente revista de cinco em cinco anos;

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-
A revisão da classificação é precedida de uma auditoria de classificação efetuada pelo Turismo de Portugal, I. P. ou pela câmara municipal consoante os casos;

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+
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+
A revisão da classificação é precedida de uma auditoria de classificação efetuada pelo Turismo de Portugal, I. P. ou pela câmara municipal consoante os casos;

+
-
A auditoria de revisão de classificação realizada pelo Turismo de Portugal está isenta de qualquer taxa. A cobrança de taxas pelas câmaras municipais está prevista em regulamento municipal;

-
+


+
-


-
+
A auditoria de revisão de classificação realizada pelo Turismo de Portugal está isenta de qualquer taxa. A cobrança de taxas pelas câmaras municipais está prevista em regulamento municipal;

+
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A classificação pode também ser revista a todo o tempo, oficiosamente ou a pedido do interessado. Pela realização de auditorias de revisão de classificação efetuadas pelo Turismo de Portugal a pedido do interessado é devida uma taxa, destinada exclusivamente a suportar as despesas inerentes;

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+


+
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-
+
A classificação pode também ser revista a todo o tempo, oficiosamente ou a pedido do interessado. Pela realização de auditorias de revisão de classificação efetuadas pelo Turismo de Portugal a pedido do interessado é devida uma taxa, destinada exclusivamente a suportar as despesas inerentes;

+
-
O Turismo de Portugal deve proceder à revisão da classificação sempre que receba uma declaração de comunicação de obras isentas que tenham por efeito a alteração da classificação ou da capacidade do empreendimento ou que sejam suscetíveis de prejudicar os requisitos mínimos exigidos para a sua classificação;

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+
O Turismo de Portugal deve proceder à revisão da classificação sempre que receba uma declaração de comunicação de obras isentas que tenham por efeito a alteração da classificação ou da capacidade do empreendimento ou que sejam suscetíveis de prejudicar os requisitos mínimos exigidos para a sua classificação;

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-
Do resultado das auditorias de classificação da competência das câmaras municipais é dado conhecimento ao Turismo de Portugal no prazo de 10 dias úteis.

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Do resultado das auditorias de classificação da competência das câmaras municipais é dado conhecimento ao Turismo de Portugal no prazo de 10 dias úteis.

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