Decreto-Lei n.º 103/2015, de 15 de junho Para o cumprimento das obrigações previstas no Decreto-Lei n.º 103/2015, de 15 de junho os operadores económicos devem obrigatoriamente utilizar o balcão único eletrónico.
Só quando por motivos de indisponibilidade da plataforma informática que o suporta, não for possível a utilização desse “balcão” os operadores poderão recorrer ao portal da DGAE para submissão do pedido de registo utilizando para tal o endereço registo.fertilizantes@dgae.min-economia.pt.
No portal da DGAE, na secção “Sustentabilidade Empresarial” - Registo nacional de matérias fertilizantes não harmonizadas pode encontrar informação útil sobre esta matéria.
- Registo nacional de matérias fertilizantes não harmonizadas (previsto no Decreto-Lei n.º 103/2015, de 15 de junho)
- Formulário de pedido de inscrição no registo (Formato DOC, 188 KB)
- Formulário de alteração dos elementos do pedido de registo (Formato DOC, 74 KB) - Modelo de declaração a acompanhar o pedido de alteração do nome comercial (Formato DOC, 624 KB)
- Formulário de novo pedido de inscrição no registo (Formato DOC, 160 KB)
- Formulário de pedido de cancelamento de registo (Formato DOC, 70 KB)
- Formulário de pedido de renovação de registo (Formato DOC, 70 KB) - Modelo de declaração a emitir pelo operador económico (Formato DOC, 624 KB)
- Modelo de declaração a emitir pelo fabricante (Formato DOC, 624 KB)
- Formulário de pedido de aditamento de um novo tipo de matéria fertilizante não harmonizada ao anexo I (Formato DOC, 142 KB)
- Formulário para colocação no mercado de adubos CE com elevado teor de azoto (Formato DOC, 76 KB)
|