Para comunicar à CNPD os dados do encarregado de proteção de dados (EPD)
descarregue e preencha o formulário abaixo. Deve remeter o formulário preenchido
para
Brevemente será disponibilizado um formulário online para este efeito.
Verifique no artigo 37.º do RGPD se a sua organização está ou não obrigada a
designar um encarregado de proteção de dados.