Decreto-Lei n.º 103/2015, de 15 de junho
Para o cumprimento das obrigações previstas no Decreto-Lei n.º 103/2015, de 15 de junho os operadores económicos devem obrigatoriamente utilizar o balcão único eletrónico.
Só quando por motivos de indisponibilidade da plataforma informática que o suporta, não for possível a utilização desse “balcão” os operadores poderão recorrer ao portal da DGAE para submissão do pedido de registo utilizando para tal o endereço registo.fertilizantes@dgae.min-economia.pt.
No portal da DGAE, na secção “Sustentabilidade Empresarial” - Registo nacional de matérias fertilizantes não harmonizadas pode encontrar informação útil sobre esta matéria.
- Formulário de pedido de inscrição no registo
(Formato DOC, 188 KB)
- Formulário de alteração dos elementos do pedido de registo
(Formato DOC, 74 KB)- Modelo de declaração a acompanhar o pedido de alteração do nome comercial
(Formato DOC, 624 KB)- Formulário de novo pedido de inscrição no registo
(Formato DOC, 160 KB)
- Formulário de pedido de cancelamento de registo
(Formato DOC, 70 KB)
- Formulário de pedido de renovação de registo
(Formato DOC, 70 KB)- Modelo de declaração a emitir pelo operador económico
(Formato DOC, 624 KB)
- Modelo de declaração a emitir pelo fabricante
(Formato DOC, 624 KB)- Formulário de pedido de aditamento de um novo tipo de matéria fertilizante não harmonizada ao anexo I
(Formato DOC, 142 KB)
- Formulário para colocação no mercado de adubos CE com elevado teor de azoto
(Formato DOC, 76 KB)