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Decreto-Lei n.º 103/2015, de 15 de junho


Para o cumprimento das obrigações previstas no Decreto-Lei n.º 103/2015, de 15 de junho os operadores económicos devem obrigatoriamente utilizar o balcão único eletrónico.

Só quando por motivos de indisponibilidade da plataforma informática que o suporta, não for possível a utilização desse “balcão” os operadores poderão recorrer ao portal da DGAE para submissão do pedido de registo utilizando para tal o endereço registo.fertilizantes@dgae.min-economia.pt.

No portal da DGAE, na secção “Sustentabilidade Empresarial” - Registo nacional de matérias fertilizantes não harmonizadas pode encontrar informação útil sobre esta matéria.


  • Registo nacional de matérias fertilizantes não harmonizadas (previsto no Decreto-Lei n.º 103/2015, de 15 de junho)

Formulário de pedido de inscrição no registo
  (Formato DOC, 188 KB)

Formulário de alteração dos elementos do pedido de registo
  (Formato DOC, 74 KB)

Modelo de declaração a acompanhar o pedido de alteração do nome comercial
  (Formato DOC, 624 KB)

Formulário de novo pedido de inscrição no registo
  (Formato DOC, 160 KB)

Formulário de pedido de cancelamento de registo
  (Formato DOC, 70 KB)

Formulário de pedido de renovação de registo
  (Formato DOC, 70 KB)

Modelo de declaração a emitir pelo operador económico
  (Formato DOC, 624 KB)

Modelo de declaração a emitir pelo fabricante
  (Formato DOC, 624 KB)

- Formulário de pedido de aditamento de um novo tipo de matéria fertilizante não harmonizada ao anexo I
 (Formato DOC, 142 KB) 


  • Colocação no mercado de adubos CE com elevado teor de azoto

Formulário para colocação no mercado de adubos CE com elevado teor de azoto
  (Formato DOC, 76 KB)

 

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