Decreto-Lei n.º 103/2015, de 15 de junho
Para o cumprimento das obrigações previstas no Decreto-Lei n.º 103/2015, de 15 de junho os operadores económicos devem obrigatoriamente utilizar o balcão único eletrónico.
Só quando por motivos de indisponibilidade da plataforma informática que o suporta, não for possível a utilização desse “balcão” os operadores poderão recorrer ao portal da DGAE para submissão do pedido de registo utilizando para tal o endereço registo.fertilizantes@dgae.min-economia.pt.
No portal da DGAE, na secção “Sustentabilidade Empresarial” - Registo nacional de matérias fertilizantes não harmonizadas pode encontrar informação útil sobre esta matéria.
> Formulário de pedido de inscrição no registo
> Formulário de alteração dos elementos do pedido de registo> Modelo de declaração a acompanhar o pedido de alteração do nome comercial
> Formulário de novo pedido de inscrição no registo
> Formulário de pedido de cancelamento de registo
> Formulário de pedido de renovação de registo> Modelo de declaração a emitir pelo operador económico
> Modelo de declaração a emitir pelo fabricante
> Formulário para colocação no mercado de adubos CE com elevado teor de azoto