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Decreto-Lei n.º 103/2015, de 15 de junho


Para o cumprimento das obrigações previstas no Decreto-Lei n.º 103/2015, de 15 de junho os operadores económicos devem obrigatoriamente utilizar o balcão único eletrónico.

Só quando por motivos de indisponibilidade da plataforma informática que o suporta, não for possível a utilização desse “balcão” os operadores poderão recorrer ao portal da DGAE para submissão do pedido de registo utilizando para tal o endereço registo.fertilizantes@dgae.min-economia.pt.

No portal da DGAE, na secção “Sustentabilidade Empresarial” - Registo nacional de matérias fertilizantes não harmonizadas pode encontrar informação útil sobre esta matéria.


  • Registo nacional de matérias fertilizantes não harmonizadas (previsto no Decreto-Lei n.º 103/2015, de 15 de junho)

Formulário de pedido de inscrição no registo

Formulário de alteração dos elementos do pedido de registo

Modelo de declaração a acompanhar o pedido de alteração do nome comercial 

Formulário de novo pedido de inscrição no registo

Formulário de pedido de cancelamento de registo

Formulário de pedido de renovação de registo

Modelo de declaração a emitir pelo operador económico
  
Modelo de declaração a emitir pelo fabricante 

Formulário de pedido de aditamento de um novo tipo de matéria fertilizante não harmonizada ao anexo I

  • Colocação no mercado de adubos CE com elevado teor de azoto

Formulário para colocação no mercado de adubos CE com elevado teor de azoto
 

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