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title: Regulamento Interno da ANSOL
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date: 2012-04-15
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<h2 class="rtecenter">CAPÍTULO I</h2><p class="rtecenter">(Dos Sócios)</p><h3 class="rtecenter">Artigo Primeiro</h3><p class="rtecenter">(Categorias de Sócios)</p><ol><li>Existem as seguintes categorias de sócios:<ol style="list-style-type: lower-alpha;" type="a"><li>Sócios Honorários;</li><li>Sócios Ordinários.</li></ol></li><li>A nomeação de Sócios Honorários será realizada pela Assembleia Geral por proposta da Direcção em exercício ou por, pelo menos, um quinto dos sócios no pleno gozo dos seus direitos.</li></ol><h3 class="rtecenter">Artigo Segundo</h3><p class="rtecenter">(Jóia e Quotas)</p><ol><li>A inscrição na Associação obriga ao pagamento antecipado de uma Jóia de inscrição e de uma Quota anual.</li><li>Os Sócios Honorários estão isentos do pagamento de Jóia e Quotas.</li><li>A alteração do valor da Jóia de inscrição e da Quota anual será decidida pela Assembleia Geral por proposta da Direcção em exercício.</li><li>A Assembleia Geral pode estabelecer uma Quota de valor reduzido para estudantes, reformados e desempregados.</li><li>Os Sócios deverão regularizar as quotas no máximo até 30 dias após a caducidade da quotização anterior.<ol style="list-style-type: lower-alpha;" type="a"><li>A Direcção deverá informar os sócios, por correio electrónico, quando se aproximar a data em que caduca a sua quotização;</li><li>A Direcção poderá suspender um sócio que, após decorridos os 30 dias, não tenha regularizado a situação;</li><li>Se a irregularidade se mantiver por mais de 90 dias poderá a Direcção excluir o sócio, devendo comunicar-lhe por escrito esta decisão e notificar o Conselho Fiscal.</li></ol></li><li>Um sócio pode solicitar à Direcção a sua auto-suspensão ou auto-exclusão.<ol style="list-style-type: lower-alpha;" type="a"><li>O tempo de quotização restante no momento do pedido de auto-suspensão será reposto na altura que o sócio solicitar o cancelamento da suspensão;</li><li>A auto-exclusão não dá direito ao reembolso da Jóia nem de Quotas.</li></ol></li></ol><h3 class="rtecenter">Artigo Terceiro</h3><p class="rtecenter">(Admissão de Sócios)</p><ol><li>A admissão dos associados depende cumulativamente de:<ol style="list-style-type: lower-alpha;" type="a"><li>Preenchimento correcto do Formulário de Candidatura que se encontra no sítio (site) oficial da Associação;</li><li><span style="font-size: 13.008px; line-height: 1.538em;">Aprovação pela Direcção;</span></li><li>Pagamento da Jóia de inscrição;</li><li>Pagamento das Quotas relativas ao primeiro ano, num prazo de 90 dias após a sua aprovação pela Direcção.</li></ol></li><li>Após recepção e análise do Formulário de Candidatura, deve a Direcção comunicar ao candidato a sua aceitação ou rejeição.<ol style="list-style-type: lower-alpha;" type="a"><li>A deliberação da Direcção sobre o requerimento de admissão é susceptível de recurso para a primeira Assembleia Geral subsequente;</li><li>Têm legitimidade para recorrer os sócios da Associação e o candidato, podendo este assistir a essa assembleia geral e participar na discussão deste ponto da ordem de trabalhos, sem direito a voto.</li></ol></li><li>O sócio que seja admitido compromete-se a comunicar à Direcção qualquer alteração nos dados constantes do Formulário de Candidatura.</li></ol><h3 class="rtecenter">Artigo Quarto</h3><p class="rtecenter">(Pena de Exclusão)</p><ol><li>A exclusão terá de ser fundada em violação grave e culposa dos Estatutos ou deste Regulamento Interno.</li><li>A exclusão terá de ser precedida de processo escrito, do qual constem a indicação das infracções, a sua qualificação, a prova produzida, a defesa do arguido e a proposta de aplicação da medida de exclusão.</li><li>O processo previsto no número anterior não se aplica quando a causa de exclusão consista na violação do ponto 3, alínea c), do artigo Oitavo dos Estatutos, complementado pelo ponto 5, alínea c), do Artigo Segundo deste Regulamento Interno.</li><li>É insuprível a nulida
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