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Actualiza regulamento interno de acordo com a AG 2022

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Hugo Peixoto 2022-03-09 23:08:57 +00:00
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@ -167,17 +167,12 @@ ol.alpha { list-style-type: lower-alpha; }
conta que esta se deverá realizar dois anos após a eleição anterior com uma conta que esta se deverá realizar dois anos após a eleição anterior com uma
tolerância de 15 dias antes ou depois. tolerância de 15 dias antes ou depois.
1. A Mesa da Assembleia Geral deverá comunicar a todos os sócios, por correio 1. A Mesa da Assembleia Geral deverá comunicar a todos os sócios, por correio
electrónico e colocando um aviso no sítio oficial da ANSOL, com pelo menos electrónico e colocando um aviso no sítio electrónico oficial da ANSOL, com
60 dias de antecedência, a data marcada para as eleições. pelo menos 60 dias de antecedência, a data marcada para as eleições.
1. As candidaturas às eleições deverão ser organizadas com base em listas de 1. As candidaturas às eleições deverão ser organizadas com base em listas de
candidatos, apresentadas e aceites nos termos do presente Regulamento. candidatos, apresentadas e aceites nos termos do presente Regulamento.
1. Da convocatória da Assembleia Geral em que se realizem as eleições, expedida 1. A convocatória da Assembleia Geral eleitoral será expedida com pelo menos 15
por via postal com pelo menos 15 dias de antecedência, constarão dias de antecedência.
obrigatoriamente os seguintes elementos:
1. O dia, o local, a hora e a ordem de trabalhos;
1. Que a Assembleia reunirá em segunda convocatória trinta minutos após a
primeira, se a esta não estiver presente mais de metade dos associados
com direito a voto, com qualquer número de associados presentes.
### Artigo Décimo ### Artigo Décimo
@ -205,7 +200,8 @@ ol.alpha { list-style-type: lower-alpha; }
(Cadernos Eleitorais) (Cadernos Eleitorais)
(eliminado) Compete à Comissão Eleitoral eleborar o Caderno Eleitoral, que será composto
por todos os sócios no pleno gozo dos seus direitos.
### Artigo Décimo Segundo ### Artigo Décimo Segundo