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Actualiza regulamento interno de acordo com a AG 2022
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parent
ef1be99764
commit
05e8a17c2f
@ -167,17 +167,12 @@ ol.alpha { list-style-type: lower-alpha; }
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conta que esta se deverá realizar dois anos após a eleição anterior com uma
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tolerância de 15 dias antes ou depois.
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1. A Mesa da Assembleia Geral deverá comunicar a todos os sócios, por correio
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electrónico e colocando um aviso no sítio oficial da ANSOL, com pelo menos
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60 dias de antecedência, a data marcada para as eleições.
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electrónico e colocando um aviso no sítio electrónico oficial da ANSOL, com
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pelo menos 60 dias de antecedência, a data marcada para as eleições.
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1. As candidaturas às eleições deverão ser organizadas com base em listas de
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candidatos, apresentadas e aceites nos termos do presente Regulamento.
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1. Da convocatória da Assembleia Geral em que se realizem as eleições, expedida
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por via postal com pelo menos 15 dias de antecedência, constarão
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obrigatoriamente os seguintes elementos:
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1. O dia, o local, a hora e a ordem de trabalhos;
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1. Que a Assembleia reunirá em segunda convocatória trinta minutos após a
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primeira, se a esta não estiver presente mais de metade dos associados
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com direito a voto, com qualquer número de associados presentes.
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1. A convocatória da Assembleia Geral eleitoral será expedida com pelo menos 15
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dias de antecedência.
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### Artigo Décimo
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@ -205,7 +200,8 @@ ol.alpha { list-style-type: lower-alpha; }
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(Cadernos Eleitorais)
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(eliminado)
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Compete à Comissão Eleitoral eleborar o Caderno Eleitoral, que será composto
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por todos os sócios no pleno gozo dos seus direitos.
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### Artigo Décimo Segundo
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