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Adiciona artigo 10 ideias para a proxima legislatura See merge request ansol/web-ansol.org!33
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bc020a44e7
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After Width: | Height: | Size: 433 KiB |
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title: 10 ideias para a próxima Legislatura
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date: 2022-01-03
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image:
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caption: |
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Palácio de São Bento,
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por [Manuel Menal](https://www.flickr.com/photos/mmenal/9307363528),
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sob a licença [CC BY-SA 2.0](https://creativecommons.org/licenses/by-sa/2.0/)
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Em Janeiro decorrerão as próximas eleições legislativas. Com a fase
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pré-eleitoral a começar, a ANSOL apresenta aqui as suas 10 ideias para a
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próxima Legislatura:
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## 1. Transposição da Directiva de Direitos de Autor
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A proposta de transposição de Directiva de Direitos de Autor proposta pelo
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Governo que agora cessa funções demonstra um processo falhado. Por um lado,
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porque é feita uma proposta que sublinha a necessidade de ter o tema em
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consulta pública, mas que aparece já texto-feito quando tal consulta nunca
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aconteceu. Depois, porque a proposta peca na forma como transpõe, ao mesmo
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tempo que insere outras alterações que não derivam da directiva, sem explicação
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ou justificação.
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É preciso que esta transposição seja feita de forma ponderada, justificada, e
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tendo em consideração os impactos que cada uma das medidas terão na sociedade
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civil, rejeitando o oportunismo de usar o momento de transposição para tomar
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outras medidas legislativas sem ponderação própria.
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## 2. Renovação RNID
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O RNID - Regulamento Nacional de Interoperabilidade Digital - regula a Lei das
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Normas Abertas. A sua revisão devia ter acontecido, por lei, o mais tardar até
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ao passado dia 19 de outubro. Não só urge preparar esta renovação, como impera
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que se use essa oportunidade não só para a necessária actualização tecnológica,
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como também para munir a própria Lei dos mecanismos necessários (por exemplo,
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mecanismos de queixa com tempos de resposta previstos e medidas sancionatórias)
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para que ela se faça cumprir. Esta renovação deve acontecer o mais tardar até
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12 de fevereiro de 2022, data para o prazo em que é obrigatório aos
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Estados-Membro actualizar a versão da norma harmonizada de requisitos de
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acessibilidade para sítios Web e aplicações móveis.
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## 3. Revogação de Lei e Memorando para medidas extra-judiciais "anti-pirataria"
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O memorando de entendimento que colocava entidades não judiciais a declarar
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determinados websites como estando a cometer violações ao Direito de Autor,
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censurando-os via DNS, já era uma inaceitável inversão ao ónus da prova, que
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causou danos irreversíveis a alguns dos websites afectados. A expansão desse
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memorando para Lei, como ocorreu na legislatura que agora termina, não só
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reforça um erro, como o expande, agora com o bloqueio de IPs, o que aumentará
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os danos colaterais desta medida, mesmo quando comprovado que o website em
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questão esteja mesmo a violar direitos de autor, visto que o IP pode ser
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partilhado. Acresce que a medida tem poucas consequências para quem quiser
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mesmo estar do lado errado da Lei: levantar o mesmo serviço num novo IP é fácil
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e rápido. A Lei aproveitou ainda para reduzir os efeitos da Lei que proteje os
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cidadãos do DRM, sem justificação para tal. Tanto esta Lei como o anterior
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Memorando devem ser revogados.
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## 4. Dinheiro Público? Código Público!
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Queremos legislação que obrigue software financiado com dinheiro de
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contribuintes, desenvolvido para o setor público, seja publicado com uma
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licença de Software Livre. Se se trata de dinheiro público, o código também
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deve ser público. Muito se pode fazer para trabalhar neste caminho, em vários
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casos capitalizando e reforçando aquilo que já tem sido feito.
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Como exemplo, seria útil democratizar o acesso à informação retida na
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plataforma de pareceres prévios, bem como o reforço ao Código dos Contratos
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Públicos no sentido de impedir a práctica ilegal de procuração de licenças de
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software de marcas ou fabricantes específicos, através de melhor fiscalização,
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mais rigor na fase dos pareceres prévios, e melhores mecanismos de denúncia.
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## 5. Poder e meios à CNPD
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Temos uma Comissão Nacional de Protecção de Dados que, frequentemente, declara
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que não faz mais, melhor e mais rapidamente o seu trabalho por falta de meios.
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Por outro lado, temos visto recorrente menosprezo pela Comissão: pedidos de
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parecer a projecto enviados quando o projecto já está aprovado, respostas aos
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pareceres totalmente ignoradas, e até mesmo reduções ao âmbito de actuação da
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CNPD.
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Defendemos o oposto: os pareceres da CNPD merecem em muitos casos carácter
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vinculativo, a sua existência deve ser em determinadas circunstâncias um
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obrigatório pré-requisito, e, obviamente, devem ser providenciados os meios
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necessários para que a CNPD possa cumprir o seu desígnio.
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## 6. Contra a "nova" Patente Unitária
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Debaixo do véu das teóricas vantagens de uma "Patente Unitária", que
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normalizaria o sistema de registo de patentes para toda a Europa, está a
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ocorrer uma reformulação e restruturação de todo o sistema de Patentes, com a
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criação de um sistema de tribunais especializados de patentes que
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propositadamente saem do âmbito da ordem legal Comunitária. Um dos efeitos
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nefastos deste movimento é o regresso das patentes de software: apesar do
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Parlamento Europeu ter explicitamente rejeitado a patenteabilidade do Software,
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em 2005, com a Patente Unitária o European Patent Office tem agora autonomia
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para decidir o que é patenteavel ou não, e já há registo do seu interesse em
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abrir as portas a patentes de Software.
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## 7. Software na Educação
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Os nossos alunos e seus encarregados de educação não devem ser obrigados a usar
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software proprietário. É este conceito de independência tecnológica que serve
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de base para leis como a Lei das Normas Abertas. No entanto, a prática
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conta-nos uma história diferente, e as queixas que chegam até nós têm abundado.
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Obrigatoriedade do uso de plataformas terceiras como Zoom ou Teams, com a
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obrigação da aceitação de termos de serviço e partilha de dados pessoais com
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essas empresas; comunicação obrigatória através de plataformas como Whatsapp. É
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preciso acabar com todos estes casos, capacitando as nossas escolas com
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infraestrutura própria.
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## 8. Correcção do "programa Escola Digital" na forma de atribuição de PCs a alunos
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Computadores com software proprietário, em que os alunos não podem instalar
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software livre, em que o computador é gerido por entidades privadas terceiras,
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e que no final o computador tem de ser devolvido - o actual programa Escola
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Digital, além da falta de transparência que marcou a sua implementação, peca
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por não ter aprendido com as experiências anteriores. Temos agora nas mãos
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equipamento que não pertence aos alunos, software que não é controlado por eles
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nem pelo estado, e contratos de suporte ao processo que não dá o suporte que
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realmente interessa às escolas que não têm os meios para proceder à parte que
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lhes coube neste esquema. Será agora necessário gerir a corrente situação, de
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forma estratégica e pensando no longo prazo.
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## 9. Contra o experimentalismo não fundamentado de voto eletrónico ou online
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Depois de um projecto-piloto nas eleições europeias, considerado pelo
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Ministério da Administração Interna como um sucesso, ainda que depois o mesmo
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projecto tenha sido "arrasado" pela CNPD, que concluiu que ficaram "feridos os
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mais básicos princípios do Estado de Direito Democrático, com menosprezo pelos
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princípios da previsibilidade e da transparência do processo eleitoral", em vez
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de admitir o passo em falso, tem-se insistido nesse caminho, tentando até ir
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mais longe, e propondo um ainda mais arriscado voto online, com um teste-piloto
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na eleição ao Conselho das Comunidades Portuguesas, a ocorrer já no primeiro
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semestre de 2022. Este tipo de experimentalismo, feito sem a análise e o
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cuidado que o sistema democrático exige, deve acabar.
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## 10. Recusa aos ataques à criptografia
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Não é apenas uma mas várias as iniciativas, maioritariamente oriundas do espaço
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comunitário, que, com o disfarce do combate contra o terrorismo, a pedofilia,
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ou a violação dos direitos de autor, se promove a ideia da criação de cavalos
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de tróia nos sistemas que se querem seguros e privados. Estas medidas metem em
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risco a segurança e privacidade de todos os cidadãos - incluindo minorias,
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crianças e os que mais interesse temos em proteger. Portugal deve recusar este
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tipo de medidas.
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