diff --git a/content/noticias/2024-01-12-ideias-para-a-proxima-legislatura/cover.png b/content/noticias/2024-01-12-ideias-para-a-proxima-legislatura/cover.png new file mode 100644 index 0000000..458c959 Binary files /dev/null and b/content/noticias/2024-01-12-ideias-para-a-proxima-legislatura/cover.png differ diff --git a/content/noticias/2024-01-12-ideias-para-a-proxima-legislatura/index.md b/content/noticias/2024-01-12-ideias-para-a-proxima-legislatura/index.md new file mode 100644 index 0000000..5c65212 --- /dev/null +++ b/content/noticias/2024-01-12-ideias-para-a-proxima-legislatura/index.md @@ -0,0 +1,138 @@ +--- +layout: article +title: Ideias para a legislatura 2024-2028 +date: 2024-01-12 +image: + caption: | + Palácio de São Bento, + por [Manuel Menal](https://www.flickr.com/photos/mmenal/9307363528), + sob a licença [CC BY-SA 2.0](https://creativecommons.org/licenses/by-sa/2.0/) +--- + +Em março decorrerão as próximas eleições legislativas. A ANSOL apresenta, à +semelhança [do que fez em 2022][2022], ideias para a próxima Legislatura. + + + +## 1. Renovação do Regulamento Nacional de Interoperabilidade Digital + +O RNID - Regulamento Nacional de Interoperabilidade Digital - regula a Lei das +Normas Abertas. A sua revisão devia ter acontecido, por lei, até dia 19 de +outubro de 2022. **A revisão do RNID deve ser feita, não só para fazer a +necessária atualização tecnológica, como também para munir a própria Lei dos +mecanismos necessários para que ela se faça cumprir.** Por exemplo, podem ser +introduzidos mecanismos de queixa com tempos de resposta previstos e ou +medidas sancionatórias ou incentivos ao cumprimento. + + +## 2. Dinheiro Público? Código Público! + +A Administração Pública é uma grande produtora e consumidora de software. Para +maximizar o valor do software produzido para o setor público, este deve ser +publicado com uma licença de Software Livre. Se se trata de dinheiro público, o +código também deve ser público. Ficam aqui alguns exemplos de avanços que se +podem fazer nesta área: + +À semelhança do que se fez noutros países ([França][fr], [Alemanha][de], +[EUA][us]), **deveria ser criada uma plataforma nacional para incentivar a +publicação e partilha de Software Livre criado e/ou usado pelas entidades da +administração pública.** + +Também seria útil **democratizar o acesso à informação retida na plataforma de +pareceres prévios**, bem como o reforço ao Código dos Contratos Públicos no +sentido de **impedir a prática ilegal de procuração de licenças de software de +marcas ou fabricantes específicos**, através de melhor fiscalização, mais rigor +na fase dos pareceres prévios, e melhores mecanismos de denúncia. + + +## 3. FediGov – Comunicação federada nas instituições públicas + +As instituições públicas usam maioritariamente plataformas proprietárias como +Twitter, Facebook, Instagram e YouTube. As empresas donas destas plataformas +controlam quem as pode utilizar e como podem ser utilizadas. Ao promover e +utilizar estas serviços, as instituições públicas acabam também por publicitar +e incentivar a sua utilização. + +Queremos convencer as instituições públicas a repensar o seu uso das redes +sociais. **Isto é possível com a transição gradual para soluções federadas de +Software Livre, como o Mastodon ou Peertube. Para facilitar a sua adopção, +sugerimos que se disponibilize estes serviços a todos municípios.** + + +## 4. Internet Aberta – Definição do Ponto de Terminação de Rede + +Tal como escolhemos livrement que telemóvel ou computador comprar, deveríamos +poder escolher livremente quais equipamentos de rede estão instalados nas +nossas casas. Mas alguns prestadores de serviço de acesso à Internet +desrespeitam este princípio, ao imporem aos seus clientes que equipamentos usar +na ligação à Internet ou ao discriminarem os detentores de equipamentos +alternativos. + +Segundo o Código Europeu das Comunicações Eletrónicas, a fronteira entre o +domínio do fornecedor de acesso à Internet e o domínio do consumidor é definida +pelo Ponto de Terminação de Rede (PTR). Cabe a cada Autoridade Reguladora +Nacional – a ANACOM, em Portugal – definir a localização exacta desta +fronteira. **A definição do PTR deve ser feita no chamado Ponto A, garantindo +que os roteadores e modems façam parte do domínio do consumidor.** + +De acordo com [as orientações do Organismo de Reguladores Europeus das +Comunicações Eletrónicas][berec], definir o PTR no Ponto A aumentará a inovação e +competição no mercado de equipamentos de telecomunicações e garantirá que o +tráfego local (por exemplo, na utilização de impressoras, digitalizadores, ou +ecrãs em rede, e em sistemas de domótica) se mantém privado e não faz parte da +rede pública. + + +## 5. O Direito Universal para instalar qualquer software em qualquer dispositivo + +Com a digitalização contínua de serviços e infraestruturas, há um número +cada vez maior de **dispositivos eletrónicos ligados à Internet** - seja em +ambientes privados, públicos, ou empresariais. Muitos desses dispositivos +precisam de mais energia e recursos naturais para serem produzidos do que a +energia que consomem durante toda a sua vida útil, e **grande parte vai parar ao +lixo só porque o software deixa de ser atualizado**. + +Considerando que o acesso livre ao hardware e ao software determina por quanto +tempo ou com que frequência um dispositivo pode ser usado ou reutilizado, e que +o aumento da longevidade e a reutilização dos nossos dispositivos são +inevitáveis para uma sociedade digital mais sustentável, na [carta aberta +assinada por mais de 3000 indivíduos e por mais de 147 +organizações][openletter], exigimos que: + +- os utilizadores tenham o direito de escolher livremente os sistemas + operativos e software executados nos seus dispositivos; +- os utilizadores tenham o direito de escolher livremente entre os fornecedores + de serviços para ligar os seus dispositivos; +- os dispositivos sejam interoperáveis e compatíveis com normas abertas; +- o código-fonte de controladores, ferramentas e interfaces sejam publicados + sob licença livre. + + +## 6. Incentivo à criação e manutenção de Software Livre + +Software Livre é a fundação de quase toda a infraestrutura digital, quer a +nível empresarial, quer a nível da administração pública. A maioria dos +projectos de Software Livre são criados e mantidos de forma voluntária, +dependendo de donativos. + +Há poucas empresas que conseguem apoiar estes projectos contratando pessoal +para trabalhar a tempo inteiro, algo que não é viável para empresas mais pequenas +ou fora da área tecnológica. Outra forma de contribuírem é através de +donativos, mas há entraves fiscais por não serem considerados custos de +exercício. **Sugerimos que se revejam os estatutos de benefícios fiscais para +garantir que donativos para projectos de Software Livre sejam dedutíveis ao +lucro tributável**. + +À semelhança do que se faz noutros países ([Sovereign Tech Fund][stf], +[NLNet][nlnet]), sugerimos **a criação de um programa de bolsas para o +desenvolvimento de projectos de Software Livre**. + +[fr]: https://code.gouv.fr/fr/ +[de]: https://opencode.de/en +[us]: https://code.gov/ +[berec]: https://www.berec.europa.eu/en/document-categories/berec/regulatory-best-practices/guidelines/berec-guidelines-on-common-approaches-to-the-identification-of-the-network-termination-point-in-different-network-topologies +[openletter]: https://fsfe.org/activities/upcyclingandroid/openletter.pt.html +[stf]: https://www.sovereigntechfund.de/ +[nlnet]: https://nlnet.nl/ + +[2022]: /noticias/2022-01-03-dez-ideias-para-a-proxima-legislatura/