--- categories: - eu - financiamento - horizonte 2020 - software livre - dados abertos - normas abertas - imprensa metadata: tags: - tags_tid: 94 - tags_tid: 188 - tags_tid: 189 - tags_tid: 41 - tags_tid: 190 - tags_tid: 87 - tags_tid: 19 node_id: 477 layout: article title: ANSOL participa na avaliação do programa Horizonte 2020 created: 1484524291 date: 2017-01-15 aliases: - "/Horizonte2020/" - "/article/477/" - "/node/477/" ---

O Horizonte 2020 – Programa-Quadro Comunitário de Investigação & Inovação, com um orçamento global superior a 77 mil milhões de euros para o período 2014-2020, é o maior instrumento da Comunidade Europeia especificamente orientado para o apoio à investigação, através do cofinanciamento de projetos de investigação, inovação e demonstração.

Uma avaliação intercalar a este programa está a decorrer durante o ano de 2017, e, para esse efeito, a Comissão Europeia ouviu a avaliação que é feita do programa por partes interessadas.

A ANSOL acredita que a informática tem um papel fulcral no desenvolvimento, na investigação e na inovação. Acreditamos, também, que a melhor forma de potenciar o investimento feito nestas áreas, para que os objectos deste programa sejam cumpridos, é que o resultado da investigação por ele financiada ocorra num ambiente aberto e de colaboração: que os dados usados e gerados sejam tornados abertos, que se garanta o acesso a eles através do uso de normas abertas, e, é claro, que o software produzido no decorrer destes programas seja disponibilizado como Software Livre, para que toda a sociedade possa beneficiar e usufruir dele.

Assim a ANSOL enviou o seu contributo, em que se foca essencialmente nas seguintes recomendações:

  1. O uso de Normas Abertas é necessário no uso de partilha de conhecimento, incluindo na divulgação de publicações científicas e no arquivo de dados, artigos e software usados na investigação;
  2. O software desenvolvido com financiamento público deve ser publicado como Software Livre, e arquivado em repositórios públicos de software, garantindo a sua disponibilização mesmo após o termo dos períodos de financiamento;
  3. Os repositórios de dados e software devem usar Software Livre, garantindo o acesso não discriminatório aos seus conteúdos, e a longevidade dos sistemas.


O contributo completo da ANSOL pode ser lido aqui.