--- categories: - normas abertas layout: article title: É o MP3 uma norma aberta? date: 2024-05-13 --- De acordo com a Lei 36/2011, uma norma é aberta se cumprir cumulativamente os seguintes requisitos: 1. A sua adopção decorra de um processo de decisão aberto e disponível à participação de todas as partes interessadas; 1. O respectivo documento de especificações tenha sido publicado e livremente disponibilizado, sendo permitida a sua cópia, distribuição e utilização, sem restrições; 1. O respectivo documento de especificações não incida sobre acções ou processos não documentados; 1. Os direitos de propriedade intelectual que lhe sejam aplicáveis, incluindo patentes, tenham sido disponibilizados de forma integral, irrevogável e irreversível ao Estado Português; 1. Não existam restrições à sua implementação. Tendo os dois primeiros pontos em consideração, observa-se que: * O MP3 foi aprovado como norma pela ISO, pelo que à partida, o ponto (a) estará cumprido; * O documento de especificações não é livremente disponibilizado. O mp3 é constituído por duas especificações. Os documentos de especificações são pagos: * https://www.iso.org/standard/22412.html * https://webstore.iec.ch/publication/9821 De onde se conclui que há uma restrição económica na disponibilização. Para além disto, há também restrições à “cópia, distribuição e utilização”, que não é permitida, e que se pode confirmar no site da ISO, página das FAQ, na resposta à questão “What can I do with the standard I have purchased”. Assim, o ponto b) não é cumprido, pelo que **a norma MP3 não é considerável aberta**, segundo a Legislação Nacional.