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title: Estatutos da ANSOL
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2021-09-23 13:29:08 +00:00
<p>Os estatutos da ANSOL foram revistos pela última vez em 2015.</p><p>Veja a versão actual <strong>e oficial</strong> dos estatutos no <a href="/attachments/20151028L035F140-141vAltrcPrclEsttts.pdf" title="Estatutos da ANSOL - 2015">ficheiro em anexo</a>. A reprodução que se segue consiste meramente num formato mais prático para a pesquisa.</p><h2>CAPÍTULO I - Denominação, natureza, sede e fins</h2><h4>Artigo primeiro - Denominação e natureza da associação</h4><p>1. A associação adota o nome ANSOL - Associação Nacional para o Software Livre.</p><p>2. Por software livre entende-se todo o programa informático cujo código fonte seja de acesso livre e universal, e cuja licença ofereça cumulativamente, a todos sem exceção, as seguintes quatro liberdades:</p><ol style="list-style-type: lower-alpha;"><li>A liberdade de utilizar o programa para qualquer fim;</li><li>A liberdade de estudar o funcionamento do programa e de o adaptar a novos problemas;</li><li>A liberdade de distribuir o programa a terceiros;</li><li>A liberdade de melhorar o programa e de tornar as modificações públicas, em benefício de toda a comunidade.</li></ol><p>3. Quando haja dúvida insanável, ou ambiguidade, na interpretação do sentido das liberdades acima enunciadas recorrer-se-á às definições originais da Free Software Foundation, definições essas que se encontram na Internet no sitio da organização citada (<a href="https://www.fsf.org">https://www.fsf.org</a>)</p><p>4. A ANSOL é uma associação de âmbito nacional, sem fins lucrativos, que se rege pelas leis vigentes, pelos presentes estatutos e pelos respetivos regulamentos internos.</p><p>5. A associação constitui-se por tempo indeterminado.</p><h4>Artigo segundo - Sede</h4><p>1. A associação tem sede na Rua de Mouzinho da Silveira, número duzentos e trinta e quatro, freguesia de Cedofeita, Santo Ildefonso, Sé, Miragaia, São Nicolau e Vitória, concelho do Porto.</p><p>2. A sede pode ser transferida para qualquer outro local do território nacional por simples deliberação da assembleia geral.</p><p>3. A associação pode criar delegações regionais ou locais ou outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional.</p><h4>Artigo terceiro - Finalidades</h4><p>A associação tem como fim a divulgação, promoção, desenvolvimento, investigação e estudo da informática livre e das suas repercussões sociais, políticas, filosóficas, culturais, técnicas e científicas.</p><h4>Artigo quarto - Atividades</h4><p>Com vista à prossecução dos fins definidos no artigo anterior, a associação propõe-se levar a cabo, entre outras, as seguintes atividades:</p><ol style="list-style-type: lower-alpha;"><li>Contribuir para a produção e divulgação de conhecimento no domínio da informática livre;</li><li>Fomentar a investigação e a troca constante de ideias, experiências e projetos nesta área;</li><li>Estabelecer contactos preferenciais com universidades, empresas e outros organismos, públicos ou privados, e com associações congéneres, nacionais, internacionais e estrangeiras;</li><li>Promover e apoiar atividades que contribuam para o desenvolvimento de software livre e respetiva documentação, tradução e localização;</li><li>Exercer pressões políticas em Portugal e na União Europeia para que sejam publicadas leis que incentivem a produção e adoção de software livre, bem como para impedir a entrada em vigor de legislação que coloque em causa o progresso da informática livre;</li><li>Promover atividades tais como cursos, estágios, seminários, colóquios, congressos, conferências, encontros e exposições;</li><li>Promover e patrocinar a edição de publicações conforme aos objetivos da associação e que contribuam para um melhor esclarecimento público sobre as implicações e relevância da informática livre;</li><li>Dialogar com as empresas de modo a desenvolver e aperfeiçoar modelos de negócio baseados na informática livre;</li><li>Promover a utilização de normas, protocolos, interfaces e formatos