7
1
mirror of https://gitlab.com/ansol/web-ansol.org.git synced 2024-12-12 07:17:11 +00:00
web-ansol.org/content/noticias/2024-01-12-ideias-para-a-proxima-legislatura/index.md

139 lines
6.9 KiB
Markdown
Raw Normal View History

2024-01-12 18:54:54 +00:00
---
layout: article
title: Ideias para a legislatura 2024-2028
date: 2024-01-12
image:
caption: |
Palácio de São Bento,
por [Manuel Menal](https://www.flickr.com/photos/mmenal/9307363528),
sob a licença [CC BY-SA 2.0](https://creativecommons.org/licenses/by-sa/2.0/)
---
Em março decorrerão as próximas eleições legislativas. A ANSOL apresenta, à
semelhança [do que fez em 2022][2022], ideias para a próxima Legislatura.
<!--more-->
## 1. Renovação do Regulamento Nacional de Interoperabilidade Digital
O RNID - Regulamento Nacional de Interoperabilidade Digital - regula a Lei das
Normas Abertas. A sua revisão devia ter acontecido, por lei, até dia 19 de
outubro de 2022. **A revisão do RNID deve ser feita, não só para fazer a
necessária atualização tecnológica, como também para munir a própria Lei dos
mecanismos necessários para que ela se faça cumprir.** Por exemplo, podem ser
introduzidos mecanismos de queixa com tempos de resposta previstos e ou
medidas sancionatórias ou incentivos ao cumprimento.
## 2. Dinheiro Público? Código Público!
A Administração Pública é uma grande produtora e consumidora de software. Para
maximizar o valor do software produzido para o setor público, este deve ser
publicado com uma licença de Software Livre. Se se trata de dinheiro público, o
código também deve ser público. Ficam aqui alguns exemplos de avanços que se
podem fazer nesta área:
À semelhança do que se fez noutros países ([França][fr], [Alemanha][de],
[EUA][us]), **deveria ser criada uma plataforma nacional para incentivar a
publicação e partilha de Software Livre criado e/ou usado pelas entidades da
administração pública.**
Também seria útil **democratizar o acesso à informação retida na plataforma de
pareceres prévios**, bem como o reforço ao Código dos Contratos Públicos no
sentido de **impedir a prática ilegal de procuração de licenças de software de
marcas ou fabricantes específicos**, através de melhor fiscalização, mais rigor
na fase dos pareceres prévios, e melhores mecanismos de denúncia.
## 3. FediGov Comunicação federada nas instituições públicas
As instituições públicas usam maioritariamente plataformas proprietárias como
Twitter, Facebook, Instagram e YouTube. As empresas donas destas plataformas
controlam quem as pode utilizar e como podem ser utilizadas. Ao promover e
utilizar estas serviços, as instituições públicas acabam também por publicitar
e incentivar a sua utilização.
Queremos convencer as instituições públicas a repensar o seu uso das redes
sociais. **Isto é possível com a transição gradual para soluções federadas de
Software Livre, como o Mastodon ou Peertube. Para facilitar a sua adopção,
sugerimos que se disponibilize estes serviços a todos municípios.**
## 4. Internet Aberta Definição do Ponto de Terminação de Rede
2024-02-09 10:24:45 +00:00
Tal como escolhemos livremente que telemóvel ou computador comprar, deveríamos
2024-01-12 18:54:54 +00:00
poder escolher livremente quais equipamentos de rede estão instalados nas
nossas casas. Mas alguns prestadores de serviço de acesso à Internet
desrespeitam este princípio, ao imporem aos seus clientes que equipamentos usar
na ligação à Internet ou ao discriminarem os detentores de equipamentos
alternativos.
Segundo o Código Europeu das Comunicações Eletrónicas, a fronteira entre o
domínio do fornecedor de acesso à Internet e o domínio do consumidor é definida
pelo Ponto de Terminação de Rede (PTR). Cabe a cada Autoridade Reguladora
Nacional a ANACOM, em Portugal definir a localização exacta desta
fronteira. **A definição do PTR deve ser feita no chamado Ponto A, garantindo
que os roteadores e modems façam parte do domínio do consumidor.**
De acordo com [as orientações do Organismo de Reguladores Europeus das
Comunicações Eletrónicas][berec], definir o PTR no Ponto A aumentará a inovação e
competição no mercado de equipamentos de telecomunicações e garantirá que o
tráfego local (por exemplo, na utilização de impressoras, digitalizadores, ou
ecrãs em rede, e em sistemas de domótica) se mantém privado e não faz parte da
rede pública.
## 5. O Direito Universal para instalar qualquer software em qualquer dispositivo
Com a digitalização contínua de serviços e infraestruturas, há um número
cada vez maior de **dispositivos eletrónicos ligados à Internet** - seja em
ambientes privados, públicos, ou empresariais. Muitos desses dispositivos
precisam de mais energia e recursos naturais para serem produzidos do que a
energia que consomem durante toda a sua vida útil, e **grande parte vai parar ao
lixo só porque o software deixa de ser atualizado**.
Considerando que o acesso livre ao hardware e ao software determina por quanto
tempo ou com que frequência um dispositivo pode ser usado ou reutilizado, e que
o aumento da longevidade e a reutilização dos nossos dispositivos são
inevitáveis para uma sociedade digital mais sustentável, na [carta aberta
assinada por mais de 3000 indivíduos e por mais de 147
organizações][openletter], exigimos que:
- os utilizadores tenham o direito de escolher livremente os sistemas
operativos e software executados nos seus dispositivos;
- os utilizadores tenham o direito de escolher livremente entre os fornecedores
de serviços para ligar os seus dispositivos;
- os dispositivos sejam interoperáveis e compatíveis com normas abertas;
- o código-fonte de controladores, ferramentas e interfaces sejam publicados
sob licença livre.
## 6. Incentivo à criação e manutenção de Software Livre
Software Livre é a fundação de quase toda a infraestrutura digital, quer a
nível empresarial, quer a nível da administração pública. A maioria dos
projectos de Software Livre são criados e mantidos de forma voluntária,
dependendo de donativos.
Há poucas empresas que conseguem apoiar estes projectos contratando pessoal
para trabalhar a tempo inteiro, algo que não é viável para empresas mais pequenas
ou fora da área tecnológica. Outra forma de contribuírem é através de
donativos, mas há entraves fiscais por não serem considerados custos de
exercício. **Sugerimos que se revejam os estatutos de benefícios fiscais para
garantir que donativos para projectos de Software Livre sejam dedutíveis ao
lucro tributável**.
À semelhança do que se faz noutros países ([Sovereign Tech Fund][stf],
[NLNet][nlnet]), sugerimos **a criação de um programa de bolsas para o
desenvolvimento de projectos de Software Livre**.
[fr]: https://code.gouv.fr/fr/
[de]: https://opencode.de/en
[us]: https://code.gov/
[berec]: https://www.berec.europa.eu/en/document-categories/berec/regulatory-best-practices/guidelines/berec-guidelines-on-common-approaches-to-the-identification-of-the-network-termination-point-in-different-network-topologies
[openletter]: https://fsfe.org/activities/upcyclingandroid/openletter.pt.html
[stf]: https://www.sovereigntechfund.de/
[nlnet]: https://nlnet.nl/
[2022]: /noticias/2022-01-03-dez-ideias-para-a-proxima-legislatura/