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Actualiza estatutos de acordo com a AG 2022

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Hugo Peixoto 2022-03-16 22:04:41 +00:00
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commit 83c5e1f58f

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@ -14,7 +14,7 @@ ol > li > ol { list-style-type: lower-alpha; }
ol.alpha { list-style-type: lower-alpha; } ol.alpha { list-style-type: lower-alpha; }
</style> </style>
Os estatutos da ANSOL foram revistos pela última vez em 2015. Os estatutos da ANSOL foram revistos pela última vez em Março de 2022.
Veja a versão actual **e oficial** dos estatutos no [ficheiro em Veja a versão actual **e oficial** dos estatutos no [ficheiro em
anexo](/attachments/20151028L035F140-141vAltrcPrclEsttts.pdf). A reprodução que anexo](/attachments/20151028L035F140-141vAltrcPrclEsttts.pdf). A reprodução que
@ -171,6 +171,20 @@ filosóficas, culturais, técnicas e científicas.
da mesa da assembleia geral. da mesa da assembleia geral.
2. O funcionamento da assembleia geral é o previsto no artigo 175º, números 1, 2. O funcionamento da assembleia geral é o previsto no artigo 175º, números 1,
2, 3 e 4 do Código Civil. 2, 3 e 4 do Código Civil.
3. A assembleia geral é convocada com a antecedência mínima de oito dias por
correio eletrónico ou, se o sócio solicitar previamente, por carta; a
convocatória é simultaneamente publicada no sítio electrónico da associação.
4. Da convocatória da Assembleia Geral constarão obrigatoriamente os seguintes
elementos:
1. O dia, o local, a hora e a ordem de trabalhos;
2. Que a Assembleia reunirá em segunda convocatória trinta minutos após a
primeira, se a esta não estiver presente mais de metade dos associados
com direito a voto, com qualquer número de associados presentes.
5. As assembleias gerais podem ser realizadas por meios telemáticos, conforme
definido em regulamento interno.
6. Os sócios podem fazer-se representar na assembleia geral, nos termos
definidos em regulamento interno.
7. Não é admissível o voto por correspondência.
### Artigo décimo primeiro - mesa da assembleia geral ### Artigo décimo primeiro - mesa da assembleia geral
@ -283,11 +297,7 @@ Na eventualidade da extinção da associação, o seu património será atribuí
uma organização, que possua objetivos análogos, a designar em assembleia geral, uma organização, que possua objetivos análogos, a designar em assembleia geral,
sem prejuízo do disposto no artigo 166º, numero 1 do Código Civil. sem prejuízo do disposto no artigo 166º, numero 1 do Código Civil.
### Artigo décimo oitavo - Comissão instaladora ### Artigo décimo oitavo - Decisões sobre questões omissas
Caducou.
### Artigo décimo nono - Decisões sobre questões omissas
1. No que os presentes estatutos, legislação aplicável ou regulamentos internos 1. No que os presentes estatutos, legislação aplicável ou regulamentos internos
forem omissos, as decisões competirão à direção em exercício. forem omissos, as decisões competirão à direção em exercício.