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Actualiza estatutos de acordo com a AG 2022
This commit is contained in:
parent
b2efb58dc9
commit
83c5e1f58f
@ -14,7 +14,7 @@ ol > li > ol { list-style-type: lower-alpha; }
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ol.alpha { list-style-type: lower-alpha; }
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ol.alpha { list-style-type: lower-alpha; }
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</style>
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Os estatutos da ANSOL foram revistos pela última vez em 2015.
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Os estatutos da ANSOL foram revistos pela última vez em Março de 2022.
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Veja a versão actual **e oficial** dos estatutos no [ficheiro em
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Veja a versão actual **e oficial** dos estatutos no [ficheiro em
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anexo](/attachments/20151028L035F140-141vAltrcPrclEsttts.pdf). A reprodução que
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anexo](/attachments/20151028L035F140-141vAltrcPrclEsttts.pdf). A reprodução que
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@ -171,6 +171,20 @@ filosóficas, culturais, técnicas e científicas.
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da mesa da assembleia geral.
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da mesa da assembleia geral.
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2. O funcionamento da assembleia geral é o previsto no artigo 175º, números 1,
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2. O funcionamento da assembleia geral é o previsto no artigo 175º, números 1,
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2, 3 e 4 do Código Civil.
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2, 3 e 4 do Código Civil.
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3. A assembleia geral é convocada com a antecedência mínima de oito dias por
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correio eletrónico ou, se o sócio solicitar previamente, por carta; a
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convocatória é simultaneamente publicada no sítio electrónico da associação.
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4. Da convocatória da Assembleia Geral constarão obrigatoriamente os seguintes
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elementos:
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1. O dia, o local, a hora e a ordem de trabalhos;
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2. Que a Assembleia reunirá em segunda convocatória trinta minutos após a
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primeira, se a esta não estiver presente mais de metade dos associados
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com direito a voto, com qualquer número de associados presentes.
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5. As assembleias gerais podem ser realizadas por meios telemáticos, conforme
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definido em regulamento interno.
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6. Os sócios podem fazer-se representar na assembleia geral, nos termos
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definidos em regulamento interno.
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7. Não é admissível o voto por correspondência.
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### Artigo décimo primeiro - mesa da assembleia geral
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### Artigo décimo primeiro - mesa da assembleia geral
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@ -283,11 +297,7 @@ Na eventualidade da extinção da associação, o seu património será atribuí
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uma organização, que possua objetivos análogos, a designar em assembleia geral,
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uma organização, que possua objetivos análogos, a designar em assembleia geral,
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sem prejuízo do disposto no artigo 166º, numero 1 do Código Civil.
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sem prejuízo do disposto no artigo 166º, numero 1 do Código Civil.
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### Artigo décimo oitavo - Comissão instaladora
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### Artigo décimo oitavo - Decisões sobre questões omissas
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Caducou.
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### Artigo décimo nono - Decisões sobre questões omissas
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1. No que os presentes estatutos, legislação aplicável ou regulamentos internos
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1. No que os presentes estatutos, legislação aplicável ou regulamentos internos
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forem omissos, as decisões competirão à direção em exercício.
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forem omissos, as decisões competirão à direção em exercício.
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