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Adiciona 6 ideias para 2024-2028
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layout: article
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title: Ideias para a legislatura 2024-2028
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date: 2024-01-12
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image:
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caption: |
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Palácio de São Bento,
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por [Manuel Menal](https://www.flickr.com/photos/mmenal/9307363528),
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sob a licença [CC BY-SA 2.0](https://creativecommons.org/licenses/by-sa/2.0/)
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Em março decorrerão as próximas eleições legislativas. A ANSOL apresenta, à
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semelhança [do que fez em 2022][2022], ideias para a próxima Legislatura.
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<!--more-->
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## 1. Renovação do Regulamento Nacional de Interoperabilidade Digital
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O RNID - Regulamento Nacional de Interoperabilidade Digital - regula a Lei das
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Normas Abertas. A sua revisão devia ter acontecido, por lei, até dia 19 de
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outubro de 2022. **A revisão do RNID deve ser feita, não só para fazer a
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necessária atualização tecnológica, como também para munir a própria Lei dos
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mecanismos necessários para que ela se faça cumprir.** Por exemplo, podem ser
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introduzidos mecanismos de queixa com tempos de resposta previstos e ou
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medidas sancionatórias ou incentivos ao cumprimento.
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## 2. Dinheiro Público? Código Público!
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A Administração Pública é uma grande produtora e consumidora de software. Para
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maximizar o valor do software produzido para o setor público, este deve ser
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publicado com uma licença de Software Livre. Se se trata de dinheiro público, o
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código também deve ser público. Ficam aqui alguns exemplos de avanços que se
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podem fazer nesta área:
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À semelhança do que se fez noutros países ([França][fr], [Alemanha][de],
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[EUA][us]), **deveria ser criada uma plataforma nacional para incentivar a
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publicação e partilha de Software Livre criado e/ou usado pelas entidades da
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administração pública.**
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Também seria útil **democratizar o acesso à informação retida na plataforma de
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pareceres prévios**, bem como o reforço ao Código dos Contratos Públicos no
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sentido de **impedir a prática ilegal de procuração de licenças de software de
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marcas ou fabricantes específicos**, através de melhor fiscalização, mais rigor
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na fase dos pareceres prévios, e melhores mecanismos de denúncia.
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## 3. FediGov – Comunicação federada nas instituições públicas
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As instituições públicas usam maioritariamente plataformas proprietárias como
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Twitter, Facebook, Instagram e YouTube. As empresas donas destas plataformas
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controlam quem as pode utilizar e como podem ser utilizadas. Ao promover e
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utilizar estas serviços, as instituições públicas acabam também por publicitar
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e incentivar a sua utilização.
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Queremos convencer as instituições públicas a repensar o seu uso das redes
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sociais. **Isto é possível com a transição gradual para soluções federadas de
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Software Livre, como o Mastodon ou Peertube. Para facilitar a sua adopção,
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sugerimos que se disponibilize estes serviços a todos municípios.**
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## 4. Internet Aberta – Definição do Ponto de Terminação de Rede
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Tal como escolhemos livrement que telemóvel ou computador comprar, deveríamos
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poder escolher livremente quais equipamentos de rede estão instalados nas
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nossas casas. Mas alguns prestadores de serviço de acesso à Internet
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desrespeitam este princípio, ao imporem aos seus clientes que equipamentos usar
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na ligação à Internet ou ao discriminarem os detentores de equipamentos
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alternativos.
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Segundo o Código Europeu das Comunicações Eletrónicas, a fronteira entre o
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domínio do fornecedor de acesso à Internet e o domínio do consumidor é definida
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pelo Ponto de Terminação de Rede (PTR). Cabe a cada Autoridade Reguladora
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Nacional – a ANACOM, em Portugal – definir a localização exacta desta
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fronteira. **A definição do PTR deve ser feita no chamado Ponto A, garantindo
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que os roteadores e modems façam parte do domínio do consumidor.**
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De acordo com [as orientações do Organismo de Reguladores Europeus das
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Comunicações Eletrónicas][berec], definir o PTR no Ponto A aumentará a inovação e
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competição no mercado de equipamentos de telecomunicações e garantirá que o
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tráfego local (por exemplo, na utilização de impressoras, digitalizadores, ou
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ecrãs em rede, e em sistemas de domótica) se mantém privado e não faz parte da
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rede pública.
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## 5. O Direito Universal para instalar qualquer software em qualquer dispositivo
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Com a digitalização contínua de serviços e infraestruturas, há um número
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cada vez maior de **dispositivos eletrónicos ligados à Internet** - seja em
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ambientes privados, públicos, ou empresariais. Muitos desses dispositivos
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precisam de mais energia e recursos naturais para serem produzidos do que a
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energia que consomem durante toda a sua vida útil, e **grande parte vai parar ao
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lixo só porque o software deixa de ser atualizado**.
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Considerando que o acesso livre ao hardware e ao software determina por quanto
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tempo ou com que frequência um dispositivo pode ser usado ou reutilizado, e que
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o aumento da longevidade e a reutilização dos nossos dispositivos são
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inevitáveis para uma sociedade digital mais sustentável, na [carta aberta
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assinada por mais de 3000 indivíduos e por mais de 147
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organizações][openletter], exigimos que:
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- os utilizadores tenham o direito de escolher livremente os sistemas
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operativos e software executados nos seus dispositivos;
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- os utilizadores tenham o direito de escolher livremente entre os fornecedores
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de serviços para ligar os seus dispositivos;
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- os dispositivos sejam interoperáveis e compatíveis com normas abertas;
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- o código-fonte de controladores, ferramentas e interfaces sejam publicados
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sob licença livre.
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## 6. Incentivo à criação e manutenção de Software Livre
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Software Livre é a fundação de quase toda a infraestrutura digital, quer a
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nível empresarial, quer a nível da administração pública. A maioria dos
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projectos de Software Livre são criados e mantidos de forma voluntária,
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dependendo de donativos.
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Há poucas empresas que conseguem apoiar estes projectos contratando pessoal
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para trabalhar a tempo inteiro, algo que não é viável para empresas mais pequenas
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ou fora da área tecnológica. Outra forma de contribuírem é através de
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donativos, mas há entraves fiscais por não serem considerados custos de
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exercício. **Sugerimos que se revejam os estatutos de benefícios fiscais para
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garantir que donativos para projectos de Software Livre sejam dedutíveis ao
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lucro tributável**.
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À semelhança do que se faz noutros países ([Sovereign Tech Fund][stf],
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[NLNet][nlnet]), sugerimos **a criação de um programa de bolsas para o
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desenvolvimento de projectos de Software Livre**.
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[fr]: https://code.gouv.fr/fr/
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[de]: https://opencode.de/en
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[us]: https://code.gov/
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[berec]: https://www.berec.europa.eu/en/document-categories/berec/regulatory-best-practices/guidelines/berec-guidelines-on-common-approaches-to-the-identification-of-the-network-termination-point-in-different-network-topologies
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||||
[openletter]: https://fsfe.org/activities/upcyclingandroid/openletter.pt.html
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[stf]: https://www.sovereigntechfund.de/
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[nlnet]: https://nlnet.nl/
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[2022]: /noticias/2022-01-03-dez-ideias-para-a-proxima-legislatura/
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