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article | Governo Português encabeça movimento pela censura na Internet | 1509051850 | 2017-10-26 |
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Conselheiro Português foi director-geral da Motion Picture Association - América Latina
Vieram hoje a público documentos que comprovam que os governos de Portugal, Espanha e França têm tido um papel primordial no que respeita ao art. 13º. da proposta da reforma Europeia do Direito de Autor, relativo à introdução de filtros de censura prévia dos conteúdos que os utilizadores enviam para a rede (filtros de upload).
O conteúdo agora revelado nos documentos é extremamente preocupante. Portugal, Espanha e França estão a liderar as movimentações que visam garantir que sejam adoptadas as versões mais radicais da censura de conteúdos.
Esta proposta de artigo obrigará à instalação de filtros em todas as plataformas que recebam conteúdos enviados pelos utilizadores. Entre elas, contam-se plataformas de vídeo (Youtube, Vimeo), blogging (Wordpress, Blogger, Tumblr), portais de informação (Wikipedia), redes sociais (Facebook, Twitter), plataformas de partilha de documentos (Dropbox, Google Drive), partilha de imagens / arte (Flickr, Instagram, DeviantArt), repositórios de código (Github), secções de comentários (em sites de jornais), repositórios científicos de acesso aberto (SSRN) e outros (ResearchGate, Academia), mercados (eBay), entre muitas outras plataformas que recebam conteúdos enviado pelos utilizadores.
Os documentos revelam que o Governo Português pretende redefinir a noção de “comunicação ao público” e acabar com o regime de não responsabilidade do prestador de serviços constante na Directiva do Comércio Eletrónico [2000/31/CE], efectivamente responsabilizando estas plataformas pelos conteúdos que são enviados pelos utilizadores.
Isso parece tudo muito complicado. O que é que isto significa na prática?
Até agora os prestadores de serviços, como por exemplo o Youtube, não poderiam ser responsabilizados caso os seus utilizadores fizessem o upload de conteúdos protegidos por direito de autor, desde que, a partir do momento em que fossem notificados da presença de conteúdos ilegais, rapidamente os retirassem ou impedissem o acesso. Trata-se de um regime que, estando muito longe de ser perfeito (a deputada ao Parlamento Europeu, Julia Reda, elenca vários exemplos de conteúdos legítimos que foram removidos), ainda assim revela uma certa ponderação dos interesses em jogo.
Mas o Governo Português acha que isso não é suficiente. A proposta apresentada impõe a censura prévia de todo o conteúdo enviado pelos utilizadores, assente numa lógica em que o interesse económico dos detentores de direitos é suficiente para justificar tal sistema de censura, estabelecendo-se assim uma autêntica ditadura do direito de autor.
Quais os problemas desta censura prévia?
1. É uma violação da Liberdade de Expressão.
Não é admissível que o mero interesse económico dos detentores de direitos – que aliás já é atendido de forma demasiado “eficaz” na presente legislação – possa fazer com que a liberdade de expressão de todos os cidadãos seja de tal forma restringida.
2. Vai contra a Jurisprudência do Tribunal de Justiça da União Europeia, a Directiva de Comércio Electrónico, a Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia.
O Tribunal de Justiça da União Europeia já se pronunciou [Scarlet Extended - (C 70/10),Netlog/Sabam (C 360/10)] contra a obrigatoriedade de monitorização generalizada de conteúdos por parte dos provedores de serviço.
O estudo de Christina Angelopoulos, do Centre for Intellectual Property and Information Law (CIPIL) da Universidade de Cambridge, identifica vários problemas legais fundamentais no artigo proposto.
3. Filtros de censura são cegos, não conseguem distinguir entre utilizações lícitas e ilícitas.
A lei prevê algumas utilizações livres de conteúdos protegidos por direitos de autor, isto é, situações em que não é necessário o consentimento do autor para a utilização do conteúdo. Entre essas utilizações, a maior parte dos países prevê, por exemplo: a paródia de uma obra, a citação para crítica, opinião, discussão e investigação científica, a cópia privada, ilustração para fins de educação e ensino, entre muitas outras. Portugal, até ao momento, era dado como um exemplo a seguir no que toca a estas matérias.
Mas um filtro de censura de upload simplesmente não consegue distinguir entre usos legítimos e ilegítimos. Um vídeo de paródia musical utiliza exactamente a mesma composição musical que o original, que parodia. Um ficheiro de instalação de um jogo adquirido legalmente é rigorosamente igual a uma cópia do mesmo ficheiro adquirida de forma ilegal. Uma crítica a uma notícia ou uma opinião sobre um livro terá sempre de usar pelo menos partes da notícia ou do livro.
Como sabemos, bastam alguns segundos para que um vídeo ou música possa ser identificado, tal como bastará apenas algumas frases para um texto ser identificado. Tal já é imensamente problemático no sistema actual, em que constantemente acontecem casos de identificação errada ou abusiva de conteúdo alegadamente ilegítimo, como mostram os exemplos acima.
4. Prestadores de serviços não têm perfil para fazer de juízes.
As empresas prestadoras de serviço não têm competência nem legitimidade para decidir, e muito menos têm qualquer incentivo para decidir de forma imparcial. Colocadas perante a possibilidade de serem responsabilizadas pelos conteúdos que os utilizadores enviam, irão agir de forma preventiva e conservadora, censurando primeiro, e perguntando depois. Em caso de mínima dúvida, as empresas colocar-se-ão sempre do lado dos detentores de direitos, não do lado da liberdade de expressão dos cidadãos, dada a assimetria de poder existente. Tal já é manifesto no regime actual (ver exemplos acima).
5. É uma solução que não é sequer usada para o combate a conteúdos de pedofilia ou terrorismo.
Conteúdos de pedofilia ou de terrorismo devem ser removidos quando detectados. Não há qualquer razão para que os conteúdos protegidos por direitos de autor não devam seguir a mesma regra.
6. Reforça monopólios existentes, desencorajando o investimento e a criação de startups, que usem como modelo a publicação de conteúdos gerados pelos utilizadores. As empresas passam a ser obrigadas a comprar tecnologia de reconhecimento de conteúdos, aumentando os seus custos, e podendo ser sempre responsabilizadas pelo que os utilizadores publicam, como mostram os testemunhos de várias startups.
7. É uma proposta cuja legalidade tem sido questionada por outros países europeus.
Qual a razão para o Governo Português defender estas medidas?
Esta posição do Governo Português é deveras surpreendente. Portugal tem uma história de luta contra a censura e de defesa dos direitos dos cidadãos na legislação de direito de autor, tendo consagrado praticamente todas as utilizações livres de obras protegidas.
A este novo posicionamento de Portugal poderá não ser alheio o facto de o novo Conselheiro Técnico na Representação Permanente de Portugal junto da União Europeia (REPER) ter sido director geral da Motion Picture Association Latin America.
Sobre a reforma Europeia do Direito de Autor
Os filtros de censura prévia são apenas um dos vários pontos preocupantes da reforma europeia do Direito de Autor, que não tem sido devidamente acompanhada em Portugal, pese embora a sua enorme relevância para a vida dos cidadãos. Outros pontos em discussão incluem uma “taxa do link”; uma excepção para a prospeção de texto e dados que não contempla empresas, jornalistas e cidadãos; licenças e taxas para a utilização para fins de ensino.
Estas revelações surgem numa altura em que se descobriu que a Comissão Europeia escondeu um estudo que mostra não haver evidências de que os downloads ilegais tenham impacto nas vendas dos conteúdos, excepto para filmes lançados muito recentemente, sendo que em alguns casos, como no de jogos de computador, se demonstra mesmo que ajudam nas vendas.
Qualquer filtro que proceda à verificação prévia de conteúdos gerados pelos utilizadores não é aceitável num Estado de Direito. Tais filtros não respeitam os direitos dos cidadãos e são um ataque à liberdade de expressão, pelo que o Governo Português deve rever o seu posicionamento quanto a esta matéria.
A única solução aceitável é a rejeição em absoluto do artigo 13º.
Associação D3 - Defesa dos Direitos Digitais - http://direitosdigitais.pt/
AEL - Associação Ensino Livre - http://ensinolivre.pt/
ANSOL - Associação Nacional para o Software Livre - http://ansol.org/