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article Ideias para a legislatura 2024-2028 2024-01-12
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Palácio de São Bento, por [Manuel Menal](https://www.flickr.com/photos/mmenal/9307363528), sob a licença [CC BY-SA 2.0](https://creativecommons.org/licenses/by-sa/2.0/)

Em março decorrerão as próximas eleições legislativas. A ANSOL apresenta, à semelhança do que fez em 2022, ideias para a próxima Legislatura.

1. Renovação do Regulamento Nacional de Interoperabilidade Digital

O RNID - Regulamento Nacional de Interoperabilidade Digital - regula a Lei das Normas Abertas. A sua revisão devia ter acontecido, por lei, até dia 19 de outubro de 2022. A revisão do RNID deve ser feita, não só para fazer a necessária atualização tecnológica, como também para munir a própria Lei dos mecanismos necessários para que ela se faça cumprir. Por exemplo, podem ser introduzidos mecanismos de queixa com tempos de resposta previstos e ou medidas sancionatórias ou incentivos ao cumprimento.

2. Dinheiro Público? Código Público!

A Administração Pública é uma grande produtora e consumidora de software. Para maximizar o valor do software produzido para o setor público, este deve ser publicado com uma licença de Software Livre. Se se trata de dinheiro público, o código também deve ser público. Ficam aqui alguns exemplos de avanços que se podem fazer nesta área:

À semelhança do que se fez noutros países (França, Alemanha, EUA), deveria ser criada uma plataforma nacional para incentivar a publicação e partilha de Software Livre criado e/ou usado pelas entidades da administração pública.

Também seria útil democratizar o acesso à informação retida na plataforma de pareceres prévios, bem como o reforço ao Código dos Contratos Públicos no sentido de impedir a prática ilegal de procuração de licenças de software de marcas ou fabricantes específicos, através de melhor fiscalização, mais rigor na fase dos pareceres prévios, e melhores mecanismos de denúncia.

3. FediGov Comunicação federada nas instituições públicas

As instituições públicas usam maioritariamente plataformas proprietárias como Twitter, Facebook, Instagram e YouTube. As empresas donas destas plataformas controlam quem as pode utilizar e como podem ser utilizadas. Ao promover e utilizar estas serviços, as instituições públicas acabam também por publicitar e incentivar a sua utilização.

Queremos convencer as instituições públicas a repensar o seu uso das redes sociais. Isto é possível com a transição gradual para soluções federadas de Software Livre, como o Mastodon ou Peertube. Para facilitar a sua adopção, sugerimos que se disponibilize estes serviços a todos municípios.

4. Internet Aberta Definição do Ponto de Terminação de Rede

Tal como escolhemos livremente que telemóvel ou computador comprar, deveríamos poder escolher livremente quais equipamentos de rede estão instalados nas nossas casas. Mas alguns prestadores de serviço de acesso à Internet desrespeitam este princípio, ao imporem aos seus clientes que equipamentos usar na ligação à Internet ou ao discriminarem os detentores de equipamentos alternativos.

Segundo o Código Europeu das Comunicações Eletrónicas, a fronteira entre o domínio do fornecedor de acesso à Internet e o domínio do consumidor é definida pelo Ponto de Terminação de Rede (PTR). Cabe a cada Autoridade Reguladora Nacional a ANACOM, em Portugal definir a localização exacta desta fronteira. A definição do PTR deve ser feita no chamado Ponto A, garantindo que os roteadores e modems façam parte do domínio do consumidor.

De acordo com as orientações do Organismo de Reguladores Europeus das Comunicações Eletrónicas, definir o PTR no Ponto A aumentará a inovação e competição no mercado de equipamentos de telecomunicações e garantirá que o tráfego local (por exemplo, na utilização de impressoras, digitalizadores, ou ecrãs em rede, e em sistemas de domótica) se mantém privado e não faz parte da rede pública.

5. O Direito Universal para instalar qualquer software em qualquer dispositivo

Com a digitalização contínua de serviços e infraestruturas, há um número cada vez maior de dispositivos eletrónicos ligados à Internet - seja em ambientes privados, públicos, ou empresariais. Muitos desses dispositivos precisam de mais energia e recursos naturais para serem produzidos do que a energia que consomem durante toda a sua vida útil, e grande parte vai parar ao lixo só porque o software deixa de ser atualizado.

Considerando que o acesso livre ao hardware e ao software determina por quanto tempo ou com que frequência um dispositivo pode ser usado ou reutilizado, e que o aumento da longevidade e a reutilização dos nossos dispositivos são inevitáveis para uma sociedade digital mais sustentável, na carta aberta assinada por mais de 3000 indivíduos e por mais de 147 organizações, exigimos que:

  • os utilizadores tenham o direito de escolher livremente os sistemas operativos e software executados nos seus dispositivos;
  • os utilizadores tenham o direito de escolher livremente entre os fornecedores de serviços para ligar os seus dispositivos;
  • os dispositivos sejam interoperáveis e compatíveis com normas abertas;
  • o código-fonte de controladores, ferramentas e interfaces sejam publicados sob licença livre.

6. Incentivo à criação e manutenção de Software Livre

Software Livre é a fundação de quase toda a infraestrutura digital, quer a nível empresarial, quer a nível da administração pública. A maioria dos projectos de Software Livre são criados e mantidos de forma voluntária, dependendo de donativos.

Há poucas empresas que conseguem apoiar estes projectos contratando pessoal para trabalhar a tempo inteiro, algo que não é viável para empresas mais pequenas ou fora da área tecnológica. Outra forma de contribuírem é através de donativos, mas há entraves fiscais por não serem considerados custos de exercício. Sugerimos que se revejam os estatutos de benefícios fiscais para garantir que donativos para projectos de Software Livre sejam dedutíveis ao lucro tributável.

À semelhança do que se faz noutros países (Sovereign Tech Fund, NLNet), sugerimos a criação de um programa de bolsas para o desenvolvimento de projectos de Software Livre.