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Sobre o Ensino à Distância

As recomendações da Direcção-Geral da Educação

A Direção-Geral da Educação, ainda que com ressalvas e dicas de privacidade, parece considerar o uso das plataformas ZOOM, Microsoft Teams, Cisco Webex e Google Classroom aceitável para o "estudo em casa", ao mesmo tempo que recomenda seguirem-se as orientações da Comissão Nacional de Protecção de Dados sobre o assunto.

A recomendação destas ferramentas é, aliás, verificada na secção de "Ferramentas" no site de Apoio às Escolas da Direcção-Geral da Educação.

Ora, a CNPD recomenda que "Ministério da Educação, os diretores dos agrupamentos escolares e os diretores dos demais estabelecimentos de ensino, nos seus diferentes níveis, recorram a plataformas adequadas para garantir que os sistemas usados no ensino à distância não apresentam riscos para a privacidade para os alunos e professores." Uma das medidas para que tal aconteça, diz a CNPD, é a elaboração de uma "avaliação de impacto na proteção de dados". Contudo, tal avaliação não está disponível junto desta lista de ferramentas, nem nos parece ter sido feita, visto que, acreditamos, estas quatro plataformas em particular, provavelmente em conjunto com outras recomendadas nessa lista, não cumprem os critérios delineados pela CNPD.

Não foi por acaso que a cidade de Nova Iorque sentiu a necessidade de banir o uso do Zoom nas suas escolas, e muitas outras escolas estão a fazer o mesmo, um pouco por todo o mundo. Também o Google proibiu a utilização desta ferramenta pelos seus funcionários.

Lembremo-nos que foi precisa uma análise pelo Estado Alemão aos termos do Office 365 (nos quais o Microsoft Teams se insere) para encontrar falhas inaceitáveis, que, entretanto, foram supostamente resolvidas. O facto do novo documento legal estar apenas disponível num formato que não é uma norma aberta é, contudo, impeditivo suficiente para que possa uma instituição pública optar pela sua adopção, à luz da Lei das Normas Abertas.

Olhando para os vários termos de serviço a que nos sujeitamos ao usar o Google Classroom, apercebemo-nos que mudanças a estes temos podem ser efectuadas unilateralmente, pela Google, e que essas alterações ficam efectivas automaticamente, sendo o uso continuado do serviço considerado consentimento à nova versão dos Termos. Esta é, obviamente, uma medida desproporcional, e que inviabiliza as garantias que, segundo a CNPD, devemos procurar ao escolher e adoptar uma ferramenta.

Assim, a ANSOL recomenda à Direcção-Geral da Educação que deixe de recomendar estas e outras ferramentas que não cumpram os requisitos referidos pela CNPD.

Alunos, Encarregados, Professores e Escolas

Mais urgente e problemático é quando passamos das recomendações para a sua aplicação prática. O calendário escolar não se compadece de atrasos e tempo que às vezes seria necessário para a correcta escolha e implementação de uma solução, e alunos, encarregados de educação, professores e instituições têm vindo a deparar-se com vários dilemas. Foi assim, por exemplo, com uma encarregada de educação que nos contactou a dar conta da situação numa Câmara Municipal, que decidiu utilizar para ensino a distância, a utilizar por todas as escolas, professores e alunos do concelho, uma plataforma que implica um conjunto de cedências que a Encarregada de Educação se sente desconfortável em fazer.

Não só a solução apresentada neste cenário é software proprietário, como ela só funciona com recurso a um Sistema Operativo proprietário.

Não obstante, entendemos que se trata de um período extraordinário e não queremos, de maneira alguma, que as nossas sugestões tenham impacto no percurso escolar dos alunos. Acreditamos ser possível e exequível implementar ferramentas com mais consciência sobre a privacidade e segurança, sem que isso ponha em causa o trabalho dos professores e alunos. A par com a lista de sugestões já por nós apresentada, não podemos deixar de referir a disponibilidade manifestada pela Associação PrivacyLX para prestar esclarecimentos técnicos e partilhar o seu know-how sobre a implementação de plataformas de ensino a distância, livres, já implementadas por inúmeras universidades, escolas e outras instituições por todo o mundo.

Assim, a ANSOL recomenda a todos os alunos, encarregados de educação, professores e directores de agrupamento que solicitem aos seus municípios e ao Ministério da Educação que cumpram a lei, satisfazendo também os requisitos referidos pela CNPD.