mirror of
https://gitlab.com/ansol/web-ansol.org.git
synced 2024-12-27 06:10:19 +00:00
161 lines
8.2 KiB
Markdown
161 lines
8.2 KiB
Markdown
---
|
|
layout: article
|
|
title: 10 ideias para a próxima Legislatura
|
|
layout: article
|
|
date: 2022-01-03
|
|
image:
|
|
caption: |
|
|
Palácio de São Bento,
|
|
por [Manuel Menal](https://www.flickr.com/photos/mmenal/9307363528),
|
|
sob a licença [CC BY-SA 2.0](https://creativecommons.org/licenses/by-sa/2.0/)
|
|
---
|
|
|
|
Em Janeiro decorrerão as próximas eleições legislativas. Com a fase
|
|
pré-eleitoral a começar, a ANSOL apresenta aqui as suas 10 ideias para a
|
|
próxima Legislatura:
|
|
|
|
<!--more-->
|
|
|
|
|
|
## 1. Transposição da Directiva de Direitos de Autor
|
|
|
|
A proposta de transposição de Directiva de Direitos de Autor proposta pelo
|
|
Governo que agora cessa funções demonstra um processo falhado. Por um lado,
|
|
porque é feita uma proposta que sublinha a necessidade de ter o tema em
|
|
consulta pública, mas que aparece já texto-feito quando tal consulta nunca
|
|
aconteceu. Depois, porque a proposta peca na forma como transpõe, ao mesmo
|
|
tempo que insere outras alterações que não derivam da directiva, sem explicação
|
|
ou justificação.
|
|
|
|
É preciso que esta transposição seja feita de forma ponderada, justificada, e
|
|
tendo em consideração os impactos que cada uma das medidas terão na sociedade
|
|
civil, rejeitando o oportunismo de usar o momento de transposição para tomar
|
|
outras medidas legislativas sem ponderação própria.
|
|
|
|
|
|
## 2. Renovação RNID
|
|
|
|
O RNID - Regulamento Nacional de Interoperabilidade Digital - regula a Lei das
|
|
Normas Abertas. A sua revisão devia ter acontecido, por lei, o mais tardar até
|
|
ao passado dia 19 de outubro. Não só urge preparar esta renovação, como impera
|
|
que se use essa oportunidade não só para a necessária actualização tecnológica,
|
|
como também para munir a própria Lei dos mecanismos necessários (por exemplo,
|
|
mecanismos de queixa com tempos de resposta previstos e medidas sancionatórias)
|
|
para que ela se faça cumprir. Esta renovação deve acontecer o mais tardar até
|
|
12 de fevereiro de 2022, data para o prazo em que é obrigatório aos
|
|
Estados-Membro actualizar a versão da norma harmonizada de requisitos de
|
|
acessibilidade para sítios Web e aplicações móveis.
|
|
|
|
|
|
## 3. Revogação de Lei e Memorando para medidas extra-judiciais "anti-pirataria"
|
|
|
|
O memorando de entendimento que colocava entidades não judiciais a declarar
|
|
determinados websites como estando a cometer violações ao Direito de Autor,
|
|
censurando-os via DNS, já era uma inaceitável inversão ao ónus da prova, que
|
|
causou danos irreversíveis a alguns dos websites afectados. A expansão desse
|
|
memorando para Lei, como ocorreu na legislatura que agora termina, não só
|
|
reforça um erro, como o expande, agora com o bloqueio de IPs, o que aumentará
|
|
os danos colaterais desta medida, mesmo quando comprovado que o website em
|
|
questão esteja mesmo a violar direitos de autor, visto que o IP pode ser
|
|
partilhado. Acresce que a medida tem poucas consequências para quem quiser
|
|
mesmo estar do lado errado da Lei: levantar o mesmo serviço num novo IP é fácil
|
|
e rápido. A Lei aproveitou ainda para reduzir os efeitos da Lei que proteje os
|
|
cidadãos do DRM, sem justificação para tal. Tanto esta Lei como o anterior
|
|
Memorando devem ser revogados.
|
|
|
|
|
|
## 4. Dinheiro Público? Código Público!
|
|
|
|
Queremos legislação que obrigue software financiado com dinheiro de
|
|
contribuintes, desenvolvido para o setor público, seja publicado com uma
|
|
licença de Software Livre. Se se trata de dinheiro público, o código também
|
|
deve ser público. Muito se pode fazer para trabalhar neste caminho, em vários
|
|
casos capitalizando e reforçando aquilo que já tem sido feito.
|
|
|
|
Como exemplo, seria útil democratizar o acesso à informação retida na
|
|
plataforma de pareceres prévios, bem como o reforço ao Código dos Contratos
|
|
Públicos no sentido de impedir a práctica ilegal de procuração de licenças de
|
|
software de marcas ou fabricantes específicos, através de melhor fiscalização,
|
|
mais rigor na fase dos pareceres prévios, e melhores mecanismos de denúncia.
|
|
|
|
|
|
## 5. Poder e meios à CNPD
|
|
|
|
Temos uma Comissão Nacional de Protecção de Dados que, frequentemente, declara
|
|
que não faz mais, melhor e mais rapidamente o seu trabalho por falta de meios.
|
|
Por outro lado, temos visto recorrente menosprezo pela Comissão: pedidos de
|
|
parecer a projecto enviados quando o projecto já está aprovado, respostas aos
|
|
pareceres totalmente ignoradas, e até mesmo reduções ao âmbito de actuação da
|
|
CNPD.
|
|
|
|
Defendemos o oposto: os pareceres da CNPD merecem em muitos casos carácter
|
|
vinculativo, a sua existência deve ser em determinadas circunstâncias um
|
|
obrigatório pré-requisito, e, obviamente, devem ser providenciados os meios
|
|
necessários para que a CNPD possa cumprir o seu desígnio.
|
|
|
|
|
|
## 6. Contra a "nova" Patente Unitária
|
|
|
|
Debaixo do véu das teóricas vantagens de uma "Patente Unitária", que
|
|
normalizaria o sistema de registo de patentes para toda a Europa, está a
|
|
ocorrer uma reformulação e restruturação de todo o sistema de Patentes, com a
|
|
criação de um sistema de tribunais especializados de patentes que
|
|
propositadamente saem do âmbito da ordem legal Comunitária. Um dos efeitos
|
|
nefastos deste movimento é o regresso das patentes de software: apesar do
|
|
Parlamento Europeu ter explicitamente rejeitado a patenteabilidade do Software,
|
|
em 2005, com a Patente Unitária o European Patent Office tem agora autonomia
|
|
para decidir o que é patenteavel ou não, e já há registo do seu interesse em
|
|
abrir as portas a patentes de Software.
|
|
|
|
|
|
## 7. Software na Educação
|
|
|
|
Os nossos alunos e seus encarregados de educação não devem ser obrigados a usar
|
|
software proprietário. É este conceito de independência tecnológica que serve
|
|
de base para leis como a Lei das Normas Abertas. No entanto, a prática
|
|
conta-nos uma história diferente, e as queixas que chegam até nós têm abundado.
|
|
Obrigatoriedade do uso de plataformas terceiras como Zoom ou Teams, com a
|
|
obrigação da aceitação de termos de serviço e partilha de dados pessoais com
|
|
essas empresas; comunicação obrigatória através de plataformas como Whatsapp. É
|
|
preciso acabar com todos estes casos, capacitando as nossas escolas com
|
|
infraestrutura própria.
|
|
|
|
|
|
## 8. Correcção do "programa Escola Digital" na forma de atribuição de PCs a alunos
|
|
|
|
Computadores com software proprietário, em que os alunos não podem instalar
|
|
software livre, em que o computador é gerido por entidades privadas terceiras,
|
|
e que no final o computador tem de ser devolvido - o actual programa Escola
|
|
Digital, além da falta de transparência que marcou a sua implementação, peca
|
|
por não ter aprendido com as experiências anteriores. Temos agora nas mãos
|
|
equipamento que não pertence aos alunos, software que não é controlado por eles
|
|
nem pelo estado, e contratos de suporte ao processo que não dá o suporte que
|
|
realmente interessa às escolas que não têm os meios para proceder à parte que
|
|
lhes coube neste esquema. Será agora necessário gerir a corrente situação, de
|
|
forma estratégica e pensando no longo prazo.
|
|
|
|
|
|
## 9. Contra o experimentalismo não fundamentado de voto eletrónico ou online
|
|
|
|
Depois de um projecto-piloto nas eleições europeias, considerado pelo
|
|
Ministério da Administração Interna como um sucesso, ainda que depois o mesmo
|
|
projecto tenha sido "arrasado" pela CNPD, que concluiu que ficaram "feridos os
|
|
mais básicos princípios do Estado de Direito Democrático, com menosprezo pelos
|
|
princípios da previsibilidade e da transparência do processo eleitoral", em vez
|
|
de admitir o passo em falso, tem-se insistido nesse caminho, tentando até ir
|
|
mais longe, e propondo um ainda mais arriscado voto online, com um teste-piloto
|
|
na eleição ao Conselho das Comunidades Portuguesas, a ocorrer já no primeiro
|
|
semestre de 2022. Este tipo de experimentalismo, feito sem a análise e o
|
|
cuidado que o sistema democrático exige, deve acabar.
|
|
|
|
|
|
## 10. Recusa aos ataques à criptografia
|
|
|
|
Não é apenas uma mas várias as iniciativas, maioritariamente oriundas do espaço
|
|
comunitário, que, com o disfarce do combate contra o terrorismo, a pedofilia,
|
|
ou a violação dos direitos de autor, se promove a ideia da criação de cavalos
|
|
de tróia nos sistemas que se querem seguros e privados. Estas medidas metem em
|
|
risco a segurança e privacidade de todos os cidadãos - incluindo minorias,
|
|
crianças e os que mais interesse temos em proteger. Portugal deve recusar este
|
|
tipo de medidas.
|